SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DE RECEITA - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA DE REVELIA |
DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ |
C & M OTTONI REPRESENTAÇÕES LTDA. |
406.050 |
22/01/2020 |
21/02/2020 |
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