PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/01/2020 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 003/2019 – Processo n.º 2900/2019 - vol. 2º – Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada em implantação de um sistema de monitoramento por câmeras nas vias do município – Assunto: Decisão de segunda instância referente ao recurso apresentado pela sociedade empresária CBMAP Monitoramento Ltda. face a sua inabilitação no certame. Pelos motivos expostos em parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação às fls. 267/268, 2º volume, parecer jurídico da lavra do Procurador Municipal, Dr. Wladimir de Oliveira Andrade, fls. 271/279, 2º volume, MANTENHO a decisão de 1ª instância de DAR IMPROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária CBMAP Monitoramento Ltda. no sentido de que mesma seja inabilitada no certame com a agravante de ser incluído dentre os motivos de sua inabilitação, o descumprimento da cláusula 7.2.1 do anexo I do Edital de Licitação, devendo ser mantida a habilitação da sociedade empresária GCT Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A., visto que atendeu a todos os requisitos de habilitação. Juiz de Fora, em 16 de janeiro de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.