PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/01/2020 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 012/2018 – Processo n.º 8294/2018 - vol. 03 – Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada em assessoria e consultoria em questões de natureza previdenciária - SARH – Assunto: Decisão de segunda instância referente ao recurso apresentado pela sociedade empresária Deloitte Touche Thomatsu Consultores Ltda. face a pontuação técnica alcançada pela mesma e por sua concorrente Kodama Assessoria Contábil Eireli. Pelos motivos expostos em parecer técnico emitido pela Comissão Especial de Licitação às fls. 322/326, 3º volume, parecer jurídico da lavra do Procurador Municipal, Dr. Wladimir de Oliveira Andrade, fls. 330/334, 3º volume, MANTENHO a decisão de 1ª instância de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária Deloitte Touche Thomatsu Consultores Ltda. no sentido de que seja alterada a pontuação técnica anteriormente alcançada no certame para que a sociedade empresária Kodama Assessoria Contábil Eireli passe a ter 35 pontos e a sociedade empresária Deloitte Touche Thomatsu Consultores Ltda. passe a ter a pontuação de 17 pontos, devendo ser dado prosseguimento ao certame consoante as disposições contidas no edital de licitação. Juiz de Fora, em 15 de janeiro de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.