PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/12/2019 às 00:01
LEI COMPLEMENTAR N.º 107 - de 20 de dezembro de 2019 – Acrescenta o inc. XI e altera os §§ 2º e 3º do art. 195, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 – Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4381/2019. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º  O art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do inc. XI, com a seguinte redação: “Art. 195.  (...) (...) XI - substituir servidor efetivo ocupante de cargos das classes de Professor Regente A, Professor Regente B, Coordenador Pedagógico ou Secretário Escolar I, II ou III, quando nomeado para exercer cargo de provimento em comissão e não sendo possível com o quadro remanescente suprir a demanda de serviços públicos ligados à Rede Municipal de Ensino.” (NR) Art. 2º  Os §§ 2º e 3º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 195.  (...) (...) § 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior é improrrogável, excetuando-se o caso de estabilidade provisória, nos termos do art. 10, inc. II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cujos procedimentos serão definidos por Decreto. § 3º Excetuando-se as hipóteses dos incs. III, V e VI, o recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, e, na existência de concurso público, no prazo de validade, com pessoal aprovado aguardando novas convocações, deverá ser dada a opção aos mesmos pela contratação temporária por excepcional interesse público, prioritariamente, ao referido processo seletivo simplificado.” (NR) Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município. Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.