PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/12/2019 às 00:01
ATO N.º 01/2019-CMAS/JF - 6º Processo de Escolha dos Representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF para o biênio 2020/2022 - O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, através de sua Comissão Eleitoral, em conformidade com as suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações e Resolução n.º 59/2019-CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma e Resolução n.º 60/2019-CMAS/JF, que dispõe sobre o Regulamento do 6º Processo de Escolha dos Representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF para o biênio 2020/2022, decidiu: A) RECONHECER E HABILITAR as solicitações de inscrição dos candidatos protocoladas na Secretaria-Executiva do CMAS/JF no período de 09 de dezembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019, nos seguintes territórios socioassistenciais: - USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOAS FÍSICAS: 1 – COREAS LESTE LINHARES: I - José Paulino da Silva. 2 – COREAS LESTE SÃO BENEDITO: I – Aline Guimarães Pereira; II – Cármen Jussara da Conceição Medeiros da Silva. 3COREAS NORDESTE GRAMA: I – Adícia Maria Rodrigues Correa; II – Ariana Araújo Luz. 4 – COREAS NORTE SANTA CRUZ: I - Luiza Goes Santos. 5 – COREAS NORTE BENFICA: I – Karla Nonato Carlota. 6 – COREAS NORTE BARBOSA LAGE: I – Gisele Lopes da Silva; II – Lúcia Helena Ribeiro de Amorim. 7 – COREAS SUDESTE COSTA CARVALHO: I – Jair Martins Teixeira Júnior; II – José Antônio de Arruda; III – Lúcia Helena Mattos Coelho. 8 – COREAS SUL IPIRANGA: I – Ana Maria Mezonato; II – Fátima Jesus Silva Domingos; III – Inês Maria da Costa Saldanha; IV – Thaís da Silva Moreira. B) INDEFERIR as solicitações de inscrição dos candidatos protocoladas na Secretaria-Executiva do CMAS/JF no período de 09 de dezembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019, nos territórios socioassistenciais, pelo motivo de insuficiência documental: 1 – COREAS SUDESTE COSTA CARVALHO: - USUÁRIO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA FÍSICA: I – Valdinea Belizário dos Santos (conforme Resolução n.º 60/2019 – CMAS/JF, art. 7º, c). - TRABALHADOR DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, COM ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO SOCIOASSISTENCIAL: I – Lílian Rodrigues Laudiosa Del Duca (conforme Resolução n.º 60/2019 – CMAS/JF art. 7º, b). Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2019. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Coordenador da Comissão Eleitoral. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Conselheiro Vice-Presidente do CMAS/JF.