PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/12/2019 às 00:01
PORTARIA N.º 3934 – SF – Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei nº 9918/2000, RESOLVE: Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, no total de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos de por cento). Art. 2º  Ficam delegadas as seguintes competências: I - Titular da Subsecretaria de Receita, da Secretaria da Fazenda, para adotar, até o dia 27 de dezembro de 2019, as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do percentual fixado para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como das paridades para cálculos dos valores dos tributos e outros créditos municipais eventualmente lançados nas extintas UFM e UFIR; II - Titular da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria da Fazenda para adotar até o dia 27 de dezembro de 2019 as medidas operacionais e administrativas, de ampla divulgação dos multiplicadores e das fórmulas para apuração dos valores relativos aos tributos e demais receitas municipais, a serem arrecadadas pela Rede Bancária integrante do Sistema de Arrecadação Municipal - SAM, a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2019. a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI – Secretário da Fazenda.