PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/11/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 13 – CMDCA-JF, de 20 de novembro de 2019 - Dispõe sobre alterações na Resolução n.º 02/2019 – CMDCA-JF do edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Juiz de Fora – MG para o quadriênio 2020-2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG – CMDCA-JF, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.488/2017, a Resolução nº 170/2014 expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e as Leis Municipais nº 8056/1992, nº 9666/1999, nº 13.165/2015, sob a responsabilidade deste CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, com base na deliberação da Plenária extraordinária nº 4ª do dia 20 de novembro de 2019 da 14ª Gestão Biênio 2019-2021, altera a Resolução nº 02/2019 – CMDCA-JF do edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Juiz de Fora – MG para o quadriênio 2020-2024, RESOLVE: Art. 1º  Altera o art. 43 da Resolução nº 02/2019 – CMDCA-JF que passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 43  Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.”. Art. 2º  Altera o art. 44 da Resolução nº 02/2019 – CMDCA-JF que passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 44  A Comissão Organizadora e os mesários, de posse de todos os Boletins de Urna, farão a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. Parágrafo único. Por ser votação por meio de cédula as urnas serão vigiadas pela Guarda Municipal no período compreendido entre o encerramento da Assembleia de Escolha e apuração dos votos que ocorrerá no dia 09.12.2019.”. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 20 de novembro de 2019. a) LINDOMAR JOSÉ DA SILVA - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.