PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/11/2019 às 00:01
EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
EDITAL N.º 01/2019 – CMDCA/JF
 
        O EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – EDITAL N.º 01/2019 – CMDCA/JF, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora para apoiar com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – FMDCA/JF prevê a execução do programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora - MG, de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 12.893/2017, Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Resolução 01/2014 do CMDCA/JF.
        O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA – CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a Lei Municipal nº 8.056/1992, Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Resolução nº 01/2014 do CMDCA-JF, no exercício de suas funções normativa, deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente no Município de Juiz de Fora/MG, torna público o Edital nº 01/2019 – CMDCA/JF, para seleção de entidade que será responsável pela execução do serviço a ser financiado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/JF e
        Estabelece procedimentos para análise e seleção de entidade para execução do Programa de Apadrinhamento Afetivo a ser financiado com recursos subsidiados pelo FMDCA/JF, para o ano de 2020/2021 às organizações governamentais ou organizações da sociedade civil (doravante denominadas Entidades) que cumprirem os requisitos deste Edital.
        Tendo como base as deliberações da 4ª Plenária Extraordinária do CMDCA-JF realizada em 20.11.19 torna público a 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 01/2019 – CMDCA/JF, a saber:
Altera-se:
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE:
11.1. Para avaliação das propostas apresentadas pelas Entidades a Comissão de Análise de Programas e Projetos observará os seguintes critérios:
a) Consonância do Programa com o Plano de Ação do CMDCA/JF;
b) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos;
c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o Programa conforme resolução 001/2014 CMDCA-JF;
d) Adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, ao público alvo, à equipe do projeto e às atividades a serem desenvolvidas;
e) Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;
f) Adequação do orçamento, coerência com os valores solicitados, com seu objetivo e com metas;
g) Envolvimento do público alvo Programa de atendimento;
h) Avaliação e Pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
Item 1 – Execução ou não em Acolhimento Institucional
Entidades Não Governamentais que executam serviços de acolhimento institucional 0 ponto
Entidades Não Governamentais que não executam serviços de acolhimento institucional 1 ponto
Item 2 – Acessibilidade
Se a OSC não apresentar Termo de Compromisso que cumprirá minimamente as exigências da ABNT: NBR 9050/2015, ou seja, se comprometendo executar o Programa em imóvel com estrutura física, com rampa e/ou elevador de acesso ao prédio. 0 ponto
Se a OSC apresentar Termo de Compromisso que cumprirá minimamente as exigências da ABNT: NBR 9050/2015, ou seja, se comprometendo executar o Programa em imóvel com estrutura física, com rampa e/ou elevador de acesso ao prédio. 1 ponto
Item 3 – Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas.
Se a OSC não apresentar clareza e coerência no detalhamento das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas, conforme apontamentos em sua Proposta de Execução, sem nenhuma adequação ao objeto proposto, de acordo com a sua Tipificação, não atendendo o solicitado quanto aos objetivos, caracterização e trabalho essencial ao serviço. 0 ponto
Se a OSC apresentar clareza e coerência no detalhamento das estratégias metodológicas para a execução da oferta, na descrição dos resultados esperados com a atuação e nas formas de avaliação a serem adotadas, conforme apontamentos em sua Proposta de Execução, no entanto não possui total adequação ao objeto proposto, de acordo com a sua Tipificação, atendendo parcialmente o solicitado quanto aos objetivos, caracterização e trabalho essencial ao serviço. 1 ponto
Se a OSC apresentar clareza e coerência no detalhamento das estratégias metodológicas para a execução da oferta, na descrição dos resultados esperados com a atuação e nas formas de avaliação a serem adotadas, conforme apontamentos em sua Proposta de Execução, além de total adequação ao objeto proposto, de acordo com a sua Tipificação, atendendo integralmente o solicitado quanto aos objetivos, caracterização e trabalho essencial ao serviço. 2 pontos
Se a OSC apresentar clareza e coerência no detalhamento das estratégias metodológicas para a execução da oferta, na descrição dos resultados esperados com a atuação e nas formas de avaliação a serem adotadas, conforme apontamentos em sua Proposta de Execução, total adequação ao objeto proposto, de acordo com a sua Tipificação, além de superar o solicitado quanto aos objetivos, caracterização e trabalho essencial ao serviço. 3 pontos
Item 4 – Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação.
Se a OSC apresentar Proposta de Execução sem o quadro mínimo de recursos humanos requisitados neste Edital, de acordo com as exigências da Resolução CMDCA/JF nº 05/2019, com a apresentação de suas formações escolares, formações profissionais, funções, carga horária e tipo de contratação na execução da oferta. Eliminado
Se a OSC apresentar Proposta de Execução com a descrição do quadro mínimo de recursos humanos requisitados neste Edital, de acordo com as exigências da Resolução CMDCA/JF nº 05/2019, apresentando suas formações escolares, formações profissionais, funções, carga horária e tipo de contratação na execução da oferta. 1 ponto
Se a OSC apresentar Proposta de Execução com descrição de quadro de recursos humanos com composição de outros profissionais, além da equipe profissional mínima requisitados neste Edital, de acordo com as exigências da Resolução CMDCA/JF nº 05/2019, apresentando suas funções, carga horária e tipo de contratação compatíveis com a execução da oferta. 2 pontos
Item 5 – O peso atribuído a cada item será o seguinte:
Item Peso
(1) Execução ou não em Acolhimento Institucional 05
(3) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas. 05
(4) Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação. 05
(2) Acessibilidade 04
11.2. Classificação: Nesta fase, a equipe de avaliação verificará cada proposta habilitada, conforme os critérios definidos no item 11.1, e serão classificadas aquelas que preencherem todos os critérios apresentados e obtiver maior pontuação.
11.3. Havendo mais de uma proposta, de Entidades distintas, para a execução do programa e ocorrendo empate quanto aos critérios estabelecidas alíneas elencadas no 11.1, ficará definido como critério de desempate a proposta que atender o maior número de beneficiários, aqui consideradas as Crianças e/ou Adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, conforme áreas definidas como prioritárias no Diagnóstico da Infância e Juventude - “Formando Redes” do CMDCA/JF. Se ainda assim permanecer empate, será considerada somente neste caso (empate) a Entidade que tiver a data de fundação mais antiga.
ANEXO V
(CRONOGRAMA)
FASE DATA
Publicação do Edital 18/10/19
Publicação da 1ª Retificação do Edital 01/2019 22/11/2019
Período de Inscrição 29/11/2019 a 13/12/2019
Análise das Propostas 16/12/19 a 31/01/2020
Publicação dos Projetos Selecionados 04/02/2020
Interposição de Recursos 05/02/2020 a 07/02/2020
Análise dos Recursos 10/02/2020 a 12/02/2020
Resultado 15/02/2020

        Juiz de Fora, 20 de novembro de 2019.
 
LINDOMAR JOSÉ DA SILVA
Presidente do CMDCA/JF