PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/11/2019 às 00:01
LEI N.º 13.968 - de 20 de novembro de 2019 – Dispõe sobre a Rota do Café Especial no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências – Projeto nº 148/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O Poder Executivo poderá criar a rota turística e cultural do café especial no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada “Rota do Café Especial de Juiz de Fora”. Art. 2º  Esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do café especial juiz-forano, proporcionando experiência histórica, cultural e sensorial, bem como estimular a economia local e o acesso a mercados de café especial, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso município. Art. 3º A rota de que trata esta Lei poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município. Art. 4º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.