PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/11/2019 às 00:01
LEI COMPLEMENTAR N.º 102 - de 20 de novembro de 2019 – Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 - Zona Comercial 5, a Rua que menciona – Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2019, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º  A Rua Catarina de Castro, localizada no Bairro Morro da Glória, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5. Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.