PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/11/2019 às 00:01
DECRETO N.º 13.788 - de 20 de novembro de 2019 - Altera o Decreto nº 11.824, de 22 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.896, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º  Os arts. 10 e 12, do Decreto nº 11.824, de 22 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 10.  O não pagamento de uma parcela vencida, por período superior a 120 (cento e vinte) dias, implicará na rescisão de pleno direito do parcelamento e/ou reparcelamento, e o saldo devedor remanescente será inscrito em Dívida Ativa, acrescido dos encargos legais sobre ele incidentes. § 1º O não recebimento do documento de arrecadação pelo contribuinte não terá o condão de afastar a rescisão do parcelamento efetuado. § 2º Efetuado regularmente o pagamento da parcela vencida, o ajuste de parcelamento de débito será mantido no que concerne ao recolhimento das parcelas subsequentes, inclusive em relação aos prazos de vencimento, permanecendo válidas todas as condições naquele contrato formalizadas.” “Art. 12.  As questões atinentes ao Sistema Simplificado de Pagamento - SSP, do Contrato de Parcelamento de Débito - CPD e do Contrato de Reparcelamento de Débito - CRD, não previstas expressamente neste regulamento, serão decididas pelo: I - Subsecretário de Receita ligado à Secretaria da Fazenda Municipal, nos casos de parcelamentos de débitos de Auto de Infração de ISSQN e de Denúncia Espontânea; II - Procurador-geral Adjunto, nos casos de parcelamentos de quaisquer débitos inscritos em Dívida Ativa ou consubstanciados em Certidão Executiva.” Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.