PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/11/2019 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA. Fica a empresa abaixo cientificada do débito contido nos Autos de Infração em referência, bem como do encerramento da Ordem de Serviço n.º 292/2019. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor dos AI’S ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, § 1º do CTM, c/ alterações posteriores.
EMPRESA AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO INFRIGIDA VALOR DO AI
MARCELO BOESCHENSTEIN HORTA 406.021 Art. 26 da Lei 10.630/2003 com suas alterações c/c art. 1 e 3 do Decreto 8112/2004 com suas alterações posteriores.
Art. 7 da Lei 5546/1978 com suas alterações posteriores e art. 71 da Lei 10.630/2003 com suas alterações posteriores.
R$ 28.096,45