ERRATA DA PORTARIA N.º 3903 - SEL - de 18 de novembro de 2019 – Publicado em 19/11/2019. Onde se lê: “Art. 2º O descumprimento desta Portaria implicará em responsabilização administrativa à direção do estabelecimento de ensino.” Leia-se: “Art. 2º O descumprimento desta Portaria implicará em responsabilização administrativa a esta Secretaria.” Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2019. a) JULIO GASPARETTE – Secretário de Esporte e Lazer.
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