PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/10/2019 às 00:01
ERRATA DA LEI N.º 13.956 - de 23 de outubro de 2019 – Publicada em 24/10/2019. Onde se lê: “Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada e de todas as literaturas existentes nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares do Município de Juiz de Fora.”. Leia-se: “Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada e de todas as literaturas religiosas existentes nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares do Município de Juiz de Fora.”. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.