PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/10/2019 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 016/2018-SO – Processo n.º 11.405/2018 - vol. 10 – DECISÃO: Conheço dos recursos interpostos pelo Consórcio Traçado – Sogel e sociedade empresária Paineira Engenharia Ltda., bem como das contrarrazões apresentadas pelo Consórcio Marco XX – Criar, às fls. 176/187; 198/208 e 222/241 respectivamente do processo em epígrafe contra a decisão do ilustre Presidente da Comissão Permanente de Licitação, exarada em primeira instância, às fls. 244/245. Tendo em vista os elementos que instruem o processo em referência, em especial o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município às fls. 247/261, que acolho integralmente, julgo intempestivo o recurso apresentado pelo Consórcio Traçado – Sogel, diante de que o mesmo não é de ser conhecido e quanto ao recurso apresentado pela sociedade empresária Paineira Engenharia Ltda., julgo improcedente, mantendo desta forma a decisão de 1ª instância proferida pela Comissão Permanente de Licitação no sentido de declarar vencedora no certame o Consórcio Marco XX – Criar nos termos dispostos no § 4º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. Notifiquem os interessados da decisão e publique-se. Juiz de Fora, 07 de outubro de 2019. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.