PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/09/2019 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019 – SDS
– SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS –
Publicado em 05/09/2019 e Errata publicada em 06/09/2019
AVISO DE ERRATA
 
        A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, disciplinada, no âmbito municipal, pelo Decreto 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para execução do – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, com apresentação de propostas em 07 de outubro de 2019, às 14h30m, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Halfeld, 450, 4º andar).
Retificações:
Item - 6 A fase de seleção observará as seguintes etapas:
- 6.4.4:
Onde se lê: “...Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada. Conforme item 5.4.1 deste edital...”.
Leia-se: “...Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada...”
- 6.4.7:
Onde se lê: “...Todos os documentos necessários à comprovação dos pontos que serão atribuídos à proposta, segundo critérios estabelecidos no item 6.5.3, Tabela 2, deverão ser anexados e colocados no ENVELOPE 1, para análise e julgamento por parte da Comissão de Seleção...”
Leia-se: “...Todos os documentos necessários à comprovação dos pontos que serão atribuídos à proposta, segundo critérios estabelecidos no item 6.5.5, Tabela 2, deverão ser anexados e colocados no ENVELOPE 1, para análise e julgamento por parte da Comissão de Seleção...”
- 6.5. 5 Tabela 2 - subitem (5) Tempo de experiência:
Onde se lê: “...(adequação exclusiva a Resolução CNEAS N.º 109/2009)...”
Leia-se: “...(adequação exclusiva a Resolução CNAS N.º 109/2009)...”
- 6.5. 5 Tabela 2 - subitem (5) Tempo de experiência:
Onde se lê: “...1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 1 a 5 anos na execução da oferta para o ciclo de vida de 4 a 14 anos (adequação exclusiva a Resolução CNAS N.º 109/2009)...”
Leia-se: “...1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 2 a 5 anos na execução da oferta para o ciclo de vida de 4 a 14 anos (adequação exclusiva a Resolução CNAS N.º 109/2009)...”
- 6.8.8
Onde se lê: “...Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 6.7.4 (art. 15, § 2º, do Decreto Municipal n.º 12.893, 24 de fevereiro de 2017)...”
Leia-se: “...Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 6.8.7 (art. 19 § 2º, do Decreto Municipal n.º 12.893, 24 de fevereiro de 2017)...”
- 6.9.1
Onde se lê: "...Encerrada a fase de julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, a Administração Pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial Eletrônico do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 15, § 3º, do Decreto Municipal n.º 12.893, de 24 de fevereiro de 2017)..."
Leia-se: "...Encerrada a fase de julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, a Administração Pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial Eletrônico do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19, § 3º, do Decreto Municipal n.º 12.893, de 24 de fevereiro de 2017)..."
- 6.9.2
Onde se lê: “...A homologação do resultado não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria (art. 15, § 4º, do Decreto Municipal n.º 12.893, de 24 de fevereiro de 2017)...”
Leia-se: “...A homologação do resultado não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria (art. 19, § 4º, do Decreto Municipal n.º 12.893, de 24 de fevereiro de 2017)...”
No Termo de Referência (Anexo I)
- 7.10
Onde se lê: “...a letra “h”...”
Leia-se: “...a letra “g”...”
- 7.11
Onde se lê: “...A documentação exigida no item 7.5 deverá ser entregue, em envelope lacrado, na Secretaria de Desenvolvimento Social- Rua Halfeld, 450, 6º andar, Centro, Juiz de Fora, dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data determinada no Edital. No envelope deverá conter a seguinte inscrição:...”
Leia-se: “...A documentação exigida no item 7.5 deverá ser entregue, em envelope lacrado, na Secretaria de Desenvolvimento Social- Rua Halfeld, 450, 4º andar, Centro, Juiz de Fora, dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data determinada no Edital. No envelope deverá conter a seguinte inscrição:...”.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2019.
 
TAMMY CLARET
Secretária de Desenvolvimento Social
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