PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/09/2019 às 00:01
DECRETO N.º 13.730 - de 13 de setembro de 2019 – Dispõe sobre o registro do Bem Imaterial que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. II, do art. 2º, e o art. 29, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e, CONSIDERANDO: I - o valor sócio-cultural que envolve os pioneiros germânicos e seus descendentes; II - ser a Festa Alemã do Bairro Borboleta forma de expressão da tradição alemã e de transmissão de conhecimento às novas gerações; III - a necessidade de preservação da memória da formação dos bairros de colônia alemã; IV - a importância da manutenção da cultura do imigrante alemão, pelas comidas típicas, músicas e danças tradicionais; V - a importância da salvaguarda desse tipo de manifestação cultural, expressa nestas tradições; VI - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 7039/2010 - Vol. 01, DECRETA: Art. 1º  Fica registrado como “Bem Cultural de Natureza Imaterial”, nos termos da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a Festa Alemã que ocorre no Bairro Borboleta, no mês de setembro, suas danças, músicas típicas e hábitos alimentares. Art. 2º  Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, na categoria formas de expressão, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo PJF nº 7039/2010 - Vol. 01. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de setembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.