PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/09/2019 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 016/2018 – SO – Processo n.º 11405/2018 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas sociedades empresárias habilitadas do certame, referente à Concorrência n.º 016/2018 – SO, Processo n.º 11405/2018, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura das propostas de preços das proponentes habilitadas no certame, PAINEIRA ENGENHARIA LTDA e CONSÓRCIO MARCO XX – CRIAR, que foram rubricadas pelos membros da Comissão e proponente presente. Foi conferido pela proponente presente que os envelopes de proposta de preços se encontram devidamente lacrados e inviolados, assim como o envelope da proponente inabilitada. Após análise, foram as propostas classificadas na seguinte ordem, com fulcro no item 5.13 do Edital: 1º Lugar: CONSÓRCIO MARCO XX – CRIAR, com valor global de R$ 12.718.022,34; 2º Lugar: PAINEIRA ENGENHARIA LTDA., com valor global de R$ 12.779.999,62. Considerando que a proponente classificada em 1º lugar, CONSÓRCIO MARCO XX – CRIAR, após análise técnica realizada pela representante da SO, atendeu a todos os itens exigidos no Edital, fora declarada vencedora do certame com o menor valor global de R$ 12.718.022,34 (doze milhões setecentos e dezoito mil e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos). Considerando a ausência do representante legal da proponente PAINEIRA ENGENHARIA LTDA., será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso relativo a esta fase, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM, Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG. O envelope de proposta de preços da proponente inabilitada no certame CONSÓRCIO TRAÇADO – SOGEL ficará em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias sendo após este prazo expurgado, conforme item 5.17 do edital. Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.