DECRETO N.º 13.703 - de 19 de agosto de 2019.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$129.695,56 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.813, de 28 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$129.695,56 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ |
131100 |
12.361.0002.2089 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento |
3.3.90.37 |
57.224,56 |
Total da UG |
57.224,56 |
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FUMCON |
R$ |
333100 |
04.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
4.4.90.52 |
72.471,00 |
Total da UG |
72.471,00 |
Total Geral |
129.695,56 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2018, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I, e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
001 |
25925 |
2486660 |
QUOTA MUNICIPAL SALARIO EDUCACAO |
57.224,56 |
001 |
25925 |
2735776 |
FUMCON |
72.471,00 |
Total Parcial |
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129.695,56 |
Total Geral |
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129.695,56 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ALMAS |
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE |
Prefeito de Juiz de Fora |
Secretária de Administração e Recursos Humanos |
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