PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/07/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 39/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o Regulamento do Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil para o preenchimento das vacâncias dos COREAS – Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora até fevereiro de 2020, biênio 2018/2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF na 29ª Reunião Ordinária, de 25 de julho de 2019, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014, Considerando a Resolução nº 35/2015-CMAS/JF, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 38/2019-CMAS/JF, que dispõe sobre o cronograma do Processo Complementar de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS no biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente Regulamento do Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil para o preenchimento das vacâncias dos COREAS – Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora até fevereiro de 2020, biênio 2018/2020. CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATURAS DOS COREAS – Art. 2º Os COREAS são instâncias de caráter consultivo que têm a função de sugerir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nos territórios socioassistenciais respectivos, conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 3º Cada COREAS é composto por dez representantes, sendo cinco titulares e cinco suplentes, sendo dois representantes governamentais, titulares e suplentes, representantes de equipamentos públicos estatais, coordenadores ou técnicos de CRAS ou CREAS ou Centro POP e oito representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, distribuídos da seguinte forma: dois representantes dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais e seis representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organizações de usuários, conforme disposto na Resolução CNAS Nº 11/2015. Art. 4º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, cujo processo eleitoral ocorreu em 2017, possui vacâncias de titulares e suplentes, distribuídos da seguinte forma:
CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COREAS VACÂNCIAS DE USUÁRIOS VACÂNCIAS DE TRABALHADORES TOTAL DE VACÂNCIAS
Centro 1 1 2
Leste Linhares 6 2 8
Leste São Benedito 4 2 6
Nordeste Grama 3 2 5
Norte Benfica 5 2 7
Oeste São Pedro 4 2 6
Sudeste Costa Carvalho 3 2 5
Sudeste Olavo Costa 5 1 6
Sul Ipiranga 5 2 7
Total de Vacâncias 36 16 52
§ 1º O representante, pessoa física, interessado em disputar uma vaga no COREAS será escolhido observando-se o disposto neste Regulamento. § 2º Conforme art. 7º da Resolução CNAS Nº 237/2006, recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros dos COREAS representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no COREAS até a decisão do pleito. § 3º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos da mesma categoria. § 4º São representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de assistência social do Município e estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 5º O representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil só poderá se candidatar para o COREAS do território onde se encontra o equipamento da entidade que representa, vinculado à unidade de atendimento CRAS ou CREAS ou Centro Pop. – CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA – Art. 5º À Comissão Eleitoral do Processo Complementar de Escolha dos membros dos COREAS caberá: I - Coordenar o Processo Complementar de Escolha dos membros dos COREAS para o mandato até fevereiro de 2020; II - Validar os pedidos de registro de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir orientações inerentes ao processo e zelar pelo cumprimento de normas e resoluções pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao Processo Complementar de Escolha dos representantes dos COREAS. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no Processo Complementar de Escolha dos COREAS. CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO – Art. 6º Os usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários e os trabalhadores de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, que desejarem participar como membros dos COREAS deverão inscrever-se no CRAS ou no CREAS ou no Centro Pop ou na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, na Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar, Centro, no período de 29 de julho a 08 de agosto de 2019, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º Neste mesmo período, o gestor deverá indicar seus representantes para recompor o COREAS. § 3º Os formulários estarão disponíveis nos Centros de Referência CRAS, CREAS, Centro Pop e na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 4º Estes formulários deverão ser apresentados no ato da inscrição, já validados pelo Centro de Referência CRAS, CREAS ou Centro Pop, a qual o usuário está vinculado. Art. 7º Os usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organizações de usuários, os trabalhadores de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, habilitados para participar da eleição e/ou posse de membros dos COREAS deverão participar de fórum específico a ser realizado no CMAS/JF, no dia 15 de agosto de 2019, às 8h30min, para composição, eleição e posse dos mesmos. Art. 8º Dos documentos a apresentar no ato da inscrição para habilitação ao Processo Complementar de Escolha: I - Pelos trabalhadores de organizações da sociedade civil, inscritas e formalmente regulares no CMAS/JF, com atuação nos territórios socioassistenciais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia do registro na Carteira de Trabalho ou cópia de Contrato de Trabalho; c) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto. II - Pelos usuários da política de assistência social, pessoas físicas: a) Apresentar, devidamente preenchido, o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I, encaminhando o candidato ao Processo Complementar de Escolha dos COREAS, junto com a Declaração do Coordenador do Equipamento Público, confirmando-o como usuário da assistência social, incluído em serviço ou programa ou projeto socioassistencial daquele território, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015 e folha V7 do Cadastro Único, que deverá estar atualizado; b) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto. III - Pelos usuários membros de organizações de usuários, pessoas físicas: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em Cartório de Títulos; c) Apresentar a comprovação de que o usuário representa a organização, Anexo II (Designação de Representante); d) Apresentar a declaração de funcionamento, conforme Anexo III; e) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto e folha V7 do Cadastro Único, que deverá estar atualizado. Art. 9º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 3º. Art. 10º Os formulários de habilitação estarão à disposição nos CRAS, CREAS e Centro Pop e na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php, e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados. § 1º No caso de indeferimento será admitido recurso. § 2º Os candidatos ao Processo Complementar de Escolha poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no dia 13 de agosto de 2019, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada e por afixação no CMAS/JF, no dia de 14 de agosto de 2019 e posteriormente publicadas. CAPÍTULO IV – DO ATO DE ESCOLHAArt. 11. O ato de escolha será realizado em fórum específico do CMAS/JF, no dia 15 de agosto de 2019, às 8h30min, na presença de representantes da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. §1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio dos Conselheiros Governamentais do CMAS/JF, da Casa dos Conselhos e da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), a ser definido pela Comissão Eleitoral. § 2º O Processo Complementar de Escolha ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação. § 3º Como pré-requisito ao pleito, os candidatos aos COREAS deverão comparecer no dia 15 de agosto de 2019, às 8h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF para o credenciamento, com documento de identificação oficial com foto e serão habilitados para breve apresentação oral à Plenária, com duração máxima de um minuto. O credenciamento encerrará às 09h30. § 4º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato. § 5º Os habilitados, devidamente credenciados, votarão nos candidatos do COREAS para o qual se candidataram, da seguinte forma: I - Os representantes dos trabalhadores da área da assistência social votarão nos candidatos a essa representação; II - Os representantes de usuários votarão nos candidatos a essa representação. § 6º A votação será secreta e por escrito em cédulas específicas que serão depositadas em urnas perante representantes da Comissão Eleitoral, de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim e de fiscais indicados pela Plenária. § 7º A apresentação oral de candidatos à Plenária, bem como a votação, serão realizadas pela ordem dos COREAS, conforme disposta em orientação da Comissão Eleitoral por categoria de representação, conforme a ordem do art. 3º. § 8º Quando da votação, os dados do candidato, constantes da identificação fornecida pelo CMAS/JF, serão conferidos. § 9º Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no Processo Complementar de Escolha dos COREAS. § 10. Sendo o número de candidato(s) menor ou igual ao número de vaga(s) no ato de escolha da categoria, a eleição poderá ser realizada por aclamação, desde que haja anuência dos participantes do pleito e da Comissão Eleitoral. Art. 12. A apuração dos votos terá início logo após a votação, em 15 de agosto de 2019, na presença da Comissão Eleitoral e dos candidatos que quiserem acompanhá-la do Plenário. Parágrafo único.  Serão escolhidos: I - Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação, em ordem decrescente de votos; II - Como suplentes, os mais votados, após os titulares da categoria de representação, em ordem decrescente de votos; III - O primeiro suplente exercerá a suplência de qualquer titular na mesma categoria de representação e sucessivamente; IV - Em caso de empate de representante usuário ou trabalhador, voltar-se-á ao plenário para o desempate, com a apresentação oral de cada candidato por 2 minutos, para escolha da plenária. Caso permaneça empate, será eleita a pessoa que tiver a data de nascimento mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo I; V - Os suplentes de cada categoria de representação, que vierem a exceder o número de vagas, constarão da ata do Processo Complementar de Escolha para preenchimento de eventuais vagas nos COREAS. CAPÍTULO V – DA POSSE – Art. 13. Os representantes eleitos tomarão posse no mesmo dia de sua eleição, no dia 15 de agosto de 2019, logo após o término dos trabalhos de apuração, registro e divulgação dos resultados ao Plenário. A posse será dada pelo(a) Presidente do CMAS/JF. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art.14. O CMAS/JF acompanhará todo o Processo Complementar de Escolha, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art.15. Os casos omissos neste Regulamento serão acolhidos e avaliados pela Comissão Eleitoral e submetidos à Plenária, conforme disposto no art. 66 da Resolução Nº 42/2015 – CMAS/JF (que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora), publicada em 24 de dezembro de 2015. Art. 16. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 25 de julho de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução n.º 39/2019-CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao Processo Complementar de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS até fevereiro de 2020.
I – Identificação do território socioassistencial a que pertence: (assinalar uma única opção)
(     ) Centro
(     ) Leste Linhares
(     ) Leste São Benedito
(     ) Nordeste Grama
(     ) Norte Benfica
(     ) Oeste São Pedro
(     ) Sudeste Costa Carvalho
(     ) Sudeste Olavo Costa
(     ) Sul Ipiranga.
II – Categoria de Habilitação: (assinalar uma única opção)
(    ) candidato trabalhador da área de assistência social
(    ) candidato usuário da política de assistência social
III – Identificação do candidato (usuário):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Nº Identificação Social (NIS):
Declaração de que o usuário está inserido em Programas Sociais
Folha V7 do Cadastro Único (retirar no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou na Secretaria de Desenvolvimento Social / Departamento de Transferência de Renda, comprovando que está com o Cadastro Único atualizado)
Endereço:
Telefone: (    ) 
Fax: (    )
E-mail:
IV – Identificação do candidato  (trabalhador de organização da sociedade civil):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Telefone: (    )
Fax: (    )
E-mail:
Nº do CNPJ da entidade:
Endereço da sede da entidade:
Comprovação da inscrição no CMAS/JF:
Juiz de Fora, ….. de …........ de 2019,
__________________________________________
(Assinatura do candidato)
 
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução Nº 39/2019-CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante), para representação desta organização à participação no Processo Complementar de escolha da sociedade civil dos COREAS até fevereiro de 2020, na condição de habilitar-se à representante da organização candidata.
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: (    )
NIS: (obrigatório em caso de representante de usuário – COREAS)
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de usuário – COREAS)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto …....
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, ….. de …........ de 2019,
___________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
____________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)

 
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da organização), com sede (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº …....., está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (    )
E-mail:
Vice-Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (    ) 
E-mail:
Secretário ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (    ) 
E-mail:
Tesoureiro ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (    ) 
E-mail:
Juiz de Fora, ….. de …....... de 2019,
________________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador da organização ou seu representante)