PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/07/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 35/2019 - CMAS/JF - Dispõe sobre o Regulamento da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 28ª Reunião Ordinária, de 11 de julho de 2019, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações e a deliberação da 26ª Reunião Ordinária ocorrida em 06 de junho de 2019, que apresentou a criação e a definição das competências da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora/MG, através da Resolução n.º 29/2019-CMAS/JF, apresenta o Regulamento da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para a realização do evento, com a definição da metodologia dos trabalhos, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A 10ª Conferência de Assistência Social, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social será convocada por Decreto do Prefeito, assinado conjuntamente com a Presidência do CMAS/JF e ocorrerá nos dias 04 e 05 de setembro de 2019. Art. 3º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social”, como lema: “Nas Minas o SUAS é das Gerais”, e com três eixos: I - Eixo 1: “Os desafios para a consolidação do SUAS frente aos impactos da crise financeira da União, do Estado e dos Municípios à Emenda Constitucional 95, à proposta de reforma previdenciária e à reforma trabalhista”; II - Eixo 2: “A rede de proteção social do SUAS e a relação com os órgãos de garantia de direito”; III - Eixo 3: “Democracia participativa, controle social e protagonismo do usuário no SUAS – Nada sobre nós, sem nós”. Art. 4º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pelo Presidente, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e os conselheiros Coordenadores das Subcomissões definidas para estruturação da Conferência, a saber: I - Subcomissão de Infraestrutura (Base: Comissão de Fundo e Orçamento da Assistência Social); II - Subcomissão de Normas e Relatoria (Base: Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais); III - Subcomissão Temática (Base: Comissão de Formação e Comunicação). Parágrafo único. Caberá à Subcomissão de Infraestrutura acompanhar as demandas específicas das pessoas com deficiência. CAPÍTULO II - DA PRÉ-CONFERÊNCIA - Art. 5º A Pré-Conferência será realizada por meio de uma palestra que engloba o tema da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social”, sendo convocados todos os conselheiros municipais que compõem o CMAS/JF para a Reunião Extraordinária do CMAS/JF no dia 29 de agosto de 2019 às 8h30 no Auditório I da Casa dos Conselhos, convidados os conselheiros regionais dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, representantes de usuários, representantes de organizações de usuários, representantes de organizações de profissionais da área e representantes de entidades prestadoras de serviços. Parágrafo único. O CMAS/JF, através da Comissão de Formação e Comunicação, conduzirá uma discussão referente ao tema “Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social” com os Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS na reunião da Comissão de Formação e Comunicação do CMAS/JF no dia 13 de agosto de 2019. Art. 6º Nas reuniões previstas no artigo anterior, não haverão deliberações para a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 7º A 10ª Conferência Municipal contará com o número limitado de 150 (cento e cinquenta) participantes, dentre Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e conselheiros regionais, membros empossados titutares e suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF), Delegados inscritos, Observadores e Convidados, conforme quadro abaixo:
Delegados Natos: 60
Delegados pela Sociedade Civil – 36 (trinta e seis), sendo:
* 12 (doze) representantes de usuários do SUAS;
* 12 (doze) representantes de trabalhadores em entidades;
* 12 (doze) representantes de entidades;
Delegados pelo Governo – 36 (trinta e seis), sendo:
* 18 (dezoito) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos (CRAS, CREAS e Centro Pop);
* 18 (dezoito) representantes de gestores;
Total de delegados – 132 (cento e trinta e dois) delegados;
Observadores: 09 (nove) participantes;
Convidados:09 (nove) participantes;
Total de 150 (cento e cinquenta) participantes.
Art. 8º As inscrições dos participantes da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerão no período de 05 de agosto de 2019 a 16 de agosto de 2019, de 08h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld, n.º 450 / 7º andar, Centro, Juiz de Fora / MG, e-mail: cmasjf@pjf.mg.gov.br, telefone: 3690-7966 e deverão atender às seguintes condições: I - Delegados representantes de usuários e organizações de usuários deverão se inscrever nos CRAS ou CREAS ou Centro Pop de abrangência, validados pelos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS, que serão responsáveis pela articulação e mobilização dos usuários dos serviços nos territórios socioassistenciais. II - Delegados representantes de entidades ou do governo municipal – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do governo municipal (Administração direta e indireta), indicando-o como Representante / Delegado. Poderá se inscrever 1 (um) representante por entidade. III - Delegados como profissionais da área – não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho. IV - Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e conselheiros regionais, membros empossados titutares e suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF) e membros da Comissão Organizadora – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. V - Observadores – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. VI - Convidados – caso o convidado tenha interesse em participar de todos os momentos da 10ª Conferência Municipal, deve preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º Após o período de inscrição supracitado, em caso de vagas remanescentes, será disponibilizado um novo período de inscrição nos dias 21 e 22 de agosto de 2019, de 08h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 2º As vagas que não forem preenchidas serão destinadas, preferencialmente, aos representantes da sociedade civil, membros de organizações de usuários ou usuários, conforme inciso I do art. 8º. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA - Art. 9º A 10ª Conferência Municipal terá a seguinte programação:
DIA 04/09 – QUARTA-FEIRA
07h30 às 08h30 Credenciamento / Café de boas vindas
08h30 às 09 h Leitura e Aprovação do Regimento Interno
09h às 09h30 Abertura Oficial (Composição da Mesa e execução do Hino Nacional e de Juiz de Fora)
09h30 às10h15 Palestra Magna: “Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social”
10h15 às 11h30 Mesa de debate
11h30 Inscrição de candidatos a delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
12h Encerramento.
DIA 05/09 – QUINTA-FEIRA
08h às 08h15 Café de boas vindas
08h15 às 10h Trabalhos nas Plenárias Temáticas:
Plenária Temática 01: “Os desafios para a consolidação do SUAS frente aos impactos da crise financeira da União, do Estado e dos Municípios à Emenda Constitucional 95, à proposta de reforma previdenciária e à reforma trabalhista”;
Plenária Temática 02: “A rede de proteção social do SUAS e a relação com os órgãos de garantia de direito”;
Plenária Temática 03: “Democracia participativa, controle social e protagonismo do usuário no SUAS – Nada sobre nós, sem nós”.
10h15 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
10h15 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
10h30 Eleição dos delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
10h40 Plenária Final e apresentação dos Delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
12h Encerramento.
CAPÍTULO V - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS - Art. 10 As Plenárias Temáticas se reunirão em oficinas e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final da Conferência. Art. 11. Cada Plenária Temática deverá eleger um Relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas, de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à Plenária Final (todo o material digitado será gravado em pendrive e ficará à disposição para consulta do CMAS/JF); II - Colher a assinatura dos presentes; III - Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio, contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador / Facilitador e do Relator, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 12. A Plenária Final da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerá no dia 05 de setembro de 2019, a partir das dez horas e quarenta minutos (10h40), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão, aberta a todos os membros da 10ª Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2° A Mesa da Plenária Final será presidida pelo Presidente e a Mesa Diretora do CMAS/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos, caso necessário. Art. 13. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 14. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática, que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes na Plenária Temática e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da 10ª Conferência. Art. 15. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, impreterivelmente, até as dez horas e quinze minutos (10h15) do dia 05 de setembro de 2019, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamentos ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária. Art. 16. Após a votação e aprovação de todas as propostas na Plenária Final em 05/09/2019, as Moções serão apresentadas e votadas. Art. 17. A Ficha de Avaliação da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora deverá ser entregue até o término da Plenária Final no dia 05 de setembro de 2019 nos locais indicados durante a Conferência. CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA PELO CEAS/MG - Art. 18. A eleição de Delegados à Conferência Regional de Assistência Social dar-se-á conforme as orientações do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG e constará do Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 19. Serão conferidos certificados digitais aos participantes da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que obtenham sessenta e cinco por cento (65%) de frequência. Art. 20. As despesas com a organização geral e a realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. Art. 21. O CMAS/JF não se responsabilizará por custeio de hospedagem e de passagem dos participantes da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 22. Caberá ao CMAS/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 23. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária do CMAS/JF. Juiz de Fora, 11 de julho de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.