PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/06/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 32/2019 – CMAS/JF - Dispõe sobre o deferimento da alteração da inscrição da entidade IMEPP – Atendimento Socioassistencial, a pedido, com cancelamento de oferta de Programa, no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 27ª Reunião Ordinária, de 27 de junho de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações, RESOLVE:  Art. 1º Aprovar o deferimento da alteração da inscrição da entidade IMEPP – Atendimento Socioassistencial, CNPJ N.º 17.688.094/0001-36, inscrita sob o N.º 010 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 009003/2010 – vol. 04, com sede e unidade de execução da oferta na Rua Maria Perpétua, n.º 258, Bairro Ladeira, Juiz de Fora, MG, CEP 36.052-560, consoante a Resolução CNAS N.º 109/2009, art. 1º, II, d, para: I - Entidade de Assistência Social de Atendimento e Prestadora do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias. Art. 2º Cancelar a inscrição da oferta de Programa de Atenção à Infância e à Adolescência – Proteção Social Básica, a pedido, conforme carta da entidade, recebida em 29 de abril de 2019 (fl. 408). Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 27 de junho de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.