PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/06/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 31/2019 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação CASAVIVA no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 27ª Reunião Ordinária, de 27 de junho de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 128 do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade, com fulcro nos artigos 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS N.º 14/2014, da entidade Associação CASAVIVA, CNPJ N.º 01.846.486/0001-46, sediada na Rua Barão de Cataguases, n.º 456, Bairro Santa Helena, Juiz de Fora, MG, CEP 36.015-370, Processo Administrativo n.º 003270/2011 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 200 e e-mail da entidade à fl. 198, onde comunicou o encerramento de suas atividades. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 27 de junho de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.