PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/06/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 30/2019 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Centro Espírita a Caminho da Luz – CELUZ no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF na 27ª Reunião Ordinária, de 27 de junho de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 091 no CMAS/JF da entidade Centro Espírita a Caminho da Luz – CELUZ, CNPJ N.º 00.215.016/0001-11, com fulcro no artigo 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS N.º 14/2014, sediada na Rua Jorge José de Jesus, n.º 70, Bairro Santa Maria, Juiz de Fora, MG, CEP 36.085-157, Processo Administrativo n.º 012085/2011 – vol. 01, conforme Parecer constante à fl. 303, com cancelamento da inscrição da entidade e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Serviço de Proteção Social Básica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 27 de junho de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.