PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/06/2019 às 00:01
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL
EDITAL N.º 03/2016 - SARH
 
        O Exmo. Sr. Antônio Almas, Prefeito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital n.º 03/2016, nos seguintes termos:
Art. 1º Conforme subitem 15.1 do Edital de Abertura, ficam convocados os candidatos inscritos para o cargo de Procurador Municipal I, relacionados no Anexo Único deste Edital, para a Prova Oral que realizar-se-á nos dias e horários estabelecidos no mesmo anexo. É RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO VERIFICAR E COMPARECER AO LOCAL NA DATA E HORÁRIOS PRÉ-DETERMINADOS, CONFORME DISTRIBUIÇÃO DESCRITA NO ANEXO ÚNICO DESTE EDITAL, SENDO PASSÍVEL DE ELIMINAÇÃO EM CASO DE ATRASO.
I - A Prova Oral será realizada na cidade de Juiz de Fora/MG. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário máximo para a chegada, munidos de documento oficial de identificação (original) com foto. O fechamento do local de realização da prova será no horário pré-determinado, conforme o ANEXO ÚNICO deste Edital.
II - O candidato que descumprir qualquer uma das condições estabelecidas, ou apresentar-se fora da data e horário de convocação pré-determinados no ANEXO ÚNICO deste Edital, será eliminado do concurso público. Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
III - O candidato idoso, a lactante e o portador de necessidade especial terão preferência na escala de realização da Prova Oral.
Art. 2º A arguição do candidato, para realização da Prova Oral, será feita através de 3 (três) questões e versará sobre conhecimento técnico acerca de conteúdo presente em Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos, cabendo à Banca Examinadora avaliar o candidato quanto: ao domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem e a articulação do raciocínio.
Art. 3º Os temas da Prova Oral serão sorteados por cada grupo de candidatos convocado, antes de iniciar a arguição.
Art. 4º A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme disposto no item 15 do Edital de abertura nº 03/2016, considerando-se os aspectos presentes na Tabela 15.1.
Art. 5º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
Art. 6º No dia de realização da prova oral, em cada turno de realização desta, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
Art. 7º Os candidatos do grupo convocado permanecerão isolados até que todos do respectivo grupo finalizem a prova.
Art. 8º A Prova Oral será realizada em sessão pública, mediante o exame individual do candidato, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, composta por 3 (três) profissionais da área do Direito. A realização da prova será gravada em áudio e vídeo.
I - Para assistir à Prova Oral, o público interessado deverá, necessariamente, comparecer presencialmente no local de realização, descrito no Anexo Único deste Edital, atendendo a antecedência mínima necessária para adentrar a sala do turno desejado, munido de documento oficial de identificação (original) com foto.
II - O público deverá chegar ao local de aplicação da prova oral com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início.
III - Será permitida a entrada de, no máximo, 30 (trinta) pessoas do público por turno de aplicação da prova. O público entrará na referida sala 10 minutos antes do candidato.
IV - Ao público, não será permitido utilizar e/ou portar quaisquer equipamentos relacionados na alínea “a” do subitem 19.1.3 do Edital de Abertura:
“a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;”
V - Caso seja necessário ao público portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos.
VI - O público deverá permanecer na sala de arguição até o final da apresentação do último candidato do turno, de maneira que não poderá transitar e(ou) escolher outra sala para observação.
VII - Em hipótese alguma o público poderá fazer filmagens, tirar fotos, fazer anotações ou qualquer tipo de registro, e ainda, transitar em outros ambientes do local de realização da sessão pública.
VIII - O público não poderá, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras, filmadoras/fotográficas ou similares, livros, impressos ou fazer qualquer tipo de anotação.
IX - O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe da AOCP Concursos Públicos no local de realização da prova.
Art. 9º A Prova Oral realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
Art. 10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova Oral não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
Art. 11. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de outro candidato.
Art. 12. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a exposição da apresentação oral.
Art. 13. Quanto ao resultado da Prova Oral, caberá interposição de recurso nos termos do item 20 deste Edital.
Art. 14. O candidato convocado para a Prova Oral deverá observar todo o disposto no Item 15 do Edital de Abertura n.º 03/2016.
Art. 15. Esta divulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
        Juiz de Fora/MG, 26 de junho de 2019.
 
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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