SEMAUR - AUTO DE INFRAÇÃO - A Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. |
INTERESSADO |
AI |
PRAZO PARA DEFESA |
SFR |
s/p |
Ana Lúcia Bittar Gonçalves Mota |
214337K |
10(dez) dias |
Centro I |
s/p |
Aleksander Sergueyev R. da Costa |
215807K |
10(dez) dias |
Oeste |
s/p |
Flávia Scafuto Gonzaga |
216000K |
10(dez) dias |
Oeste |
1. As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 2º andar; 2. Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 3. A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 19 de junho de 2019. a) GRACIELA J. A. VERGARA MARQUES – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.
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