PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/06/2019 às 00:01
SEMAUR - AUTO DE INFRAÇÃO - A Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. INTERESSADO AI PRAZO PARA DEFESA SFR
s/p Ana Lúcia Bittar Gonçalves Mota 214337K 10(dez) dias Centro I
s/p Aleksander Sergueyev R.  da Costa 215807K 10(dez) dias Oeste
s/p Flávia Scafuto Gonzaga 216000K 10(dez) dias Oeste
1. As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 2º andar; 2. Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 3. A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 19 de junho de 2019. a) GRACIELA J. A. VERGARA MARQUES – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.