PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/06/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 29/2019 – CMAS/JF - Cria a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 26ª Reunião Ordinária, de 06 de junho de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, especialmente em seu art. 2º, inciso IX, que diz que a Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, composta pelos membros da Presidência Ampliada do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora: I - Presidente Antônio Hugo Bento; II - Vice-Presidente Rogério de Souza Rodrigues; III - Primeira Secretária Flávia Lopes Longo Machado; IV - Segunda Secretária Regina Célia de Souza; V - Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas Maria Angélica Neves de Castro; VI - Coordenador da Comissão Permanente de Formação e Comunicação Joaquim Lourenço dos Reis; VII - Coordenador da Comissão Permanente de Fundo e Orçamento da Assistência Social Rodrigo Amaral de Souza; VIII - Coordenadora da Comissão Permanente de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais Silvana de Oliveira Galliano; IX - Coordenadora da Comissão Permanente de Política da Assistência Social Aparecida de Fátima Gomes; X - Coordenador da Comissão Permanente Intersetorial do Programa Bolsa Família Alfredo Vicente Salgado Faria. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMAS/JF e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência Municipal; III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da X Conferência Municipal; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal; VIII - Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3º Para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria-Executiva do CMAS/JF; II - Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS / Casa dos Conselhos. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 5º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da X Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 06 de junho de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.