PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2019 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS INTEGRADAS SOBRE DROGAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS INTEGRADAS SOBRE DROGAS
GESTÃO JUNHO/2019 A MAIO/2021

 
        A Presidente do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas do Município de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei n.º 12.468, de 09 de janeiro de 2012, e com o Regimento Interno do COMPID/JF, convoca Assembleia de Eleição do referido Conselho para escolha de 10 (dez) membros representantes da Sociedade Civil, sendo 09 (nove) especialistas técnicos e 01 (um) membro representante das Casas de Recuperação de Dependentes Químicos para comporem o Conselho Municipal de Política Integrada Sobre Drogas de Juiz de Fora - COMPID/JF.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O presente edital, tem como finalidade, captar e selecionar membros de áreas técnicas específicas, além de um representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, para livre concorrência de vagas de representação no COMPID/JF dentro do exercício de mandato de vigência Biênio 2019-2021, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha do COMPID.
1.2 As atribuições de um conselheiro estão elencadas no art. 7º do Regimento Interno do COMPID/JF.
1.3 Toda o processo eleitoral esta regulado pela Resolução n.º 001/2014 do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, publicado no “Atos do Governo” no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (http://www.pjf.mg.gov.br/)
2. DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA:
2.1. Podem participar do processo eleitoral as instituições de ensino especializadas com sede no Município de Juiz de Fora, que possuir ato autorizativo institucional válido e condição regular junto ao Ministério da Educação. 
2.2 As Casas de Recuperação de Dependentes Químicos que desejarem participar do processo eleitoral, deverão estar cadastradas no Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, conforme Resolução n.º 001/2014 – COMPID/JF.
2.3 Para fins de inscrição, nos termos estabelecidos por este edital, considera-se instituição de notório saber aquela cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado em sua área de atuação.
3. DAS VAGAS:
3.1 As Entidades poderão participar do processo de escolha em Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas para assumir representação das seguintes categorias e vagas:
I – 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Medicina;
II - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Psicologia;
III - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Serviço Social;
IV - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área da Educação;
V - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área da Terapia Ocupacional;
VI - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Segurança Pública;
VII - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Esportes;
VIII - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Prevenção Social à Criminalidade;
IX - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Direitos Humanos;
X - 01 (um) membro representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos;
3.2 Conforme prerrogativa legal, prevista no artigo 5°, inc. III do Regimento Interno do COMPID/JF, o COMPID/JF reserva o direito de eleger representantes de “áreas afins”, quando for necessária a adequação das cadeiras, seja por inexistência de especialista inscrito, seja por relevante contribuição de outra área.
4. DA HABILITAÇÃO:
4.1 As entidades deverão solicitar inscrição previamente para o processo eleitoral em Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, apresentando, cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela Comissão Eleitoral:
I - Requerimento de Habilitação (anexo I), contrato social ou estatuto social, autenticados em cartório ou por servidor público que venha a receber os documentos;
II - comprovação de atuação na área do saber por mais de 01 (um) ano;
III - ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura da Autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçada ao Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, indicando pessoa com poderes específicos, que representará a entidade, no dia das eleições.
4.2 As entidades conveniadas ao COMPID, assim como as Comunidades Terapêuticas cadastradas nos últimos 06 (seis) meses, poderão apenas apresentar o ofício de indicação de 01 representante com poderes específicos para representação no dia das eleições, ficando dispensado os demais documentos de que trata o item 4.1.
4.3 O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo a entidade se candidatar em uma das categoria elencadas no item 3.1 e/ou nas áreas afins no que discorre o item 3.2.
4.4 Somente será eleita instituição inscrita para concorrer a vagas de que trata o item 3.2, caso haja necessidade de adequação das cadeiras, seja por inexistência de especialistas inscritos, seja por relevante contribuição de outra área.
4.5 Somente terão direito a votar no dia das eleições os membros do COMPID/JF, considerando os votos dos suplentes que estiverem substituindo os titulares.
4.6 O conselheiro candidato a reeleição não será impedido de votar na categoria em que concorre.
4.7 As instituições que desejarem se cadastrar para representatividade a que se refere esse edital, deverão apresentar os documentos aqui exigidos até 31 de maio de 2019, na secretaria do COMPID/JF, situada na Rual Halfeld, n.º 450, 7º andar), de segunda a sexta-feira das 09h às 11h horas e das 15h às 17h.
4.8 As Entidades, mediante protocolo da relação de documentos solicitada, só serão consideradas inscritas após ato de homologação da Comissão Eleitoral até 04 de junho de 2019, disponibilizado na página do COMPID/JF no endereço http://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/compid/, que conterá o subgrupo e segmento em que a entidade foi classificada.
4.9 As Entidades terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da disponibilização do ato para contestação do Resultado de homologação do que se refere o item 4.8.
4.10 As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos do que trata o item anterior, serão comunicadas por e- mail à parte interessada e por afixação no COMPID/JF, no dia de 07 de junho de 2019.
4.11 Tendo os prazos para inscrição do que trata esta resolução decorrido sem que existam participantes, excepcionalmente quanto a categoria com cadeira vacante, será realizado convites, de acordo com critérios estabelecidos pelo COMPID/JF.
5. DA INDICAÇÃO DE MEMBROS-REPRESENTANTES:
5.1 As entidades presentes e regularmente participantes da Assembleia de Eleição do COMPID/JF, eleitas e homologadas, indicarão 02 (dois) representantes conselheiros, sendo um Titular e um Suplente, para a gestão junho/2019 a maio/2021.
5.2 A entidade poderá apresentar os referidos nomes quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição, que neste caso, deverá vir acompanhada do curriculum vitae do indicado, que será analisado segundo critérios definidos em comissão, que priorizará o percurso acadêmico e prático do especialista relativo a temática drogas, o que será levado em consideração no processo de escolha.
5.3 As entidades que optarem por não apresentar os referidos nomes dos representantes Conselheiros Titular e Suplente, e que forem eleitas, quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição, poderão fazê-lo após o dia das eleições até às 17h do dia 24 de junho de 2019, na Secretaria Executiva do COMPID, situada na Rua Halfeld, n.º 450 / 7° andar – Centro – Juiz de Fora, ou por e-mail compid@pjf.mg.gov.br.
5.4 Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos neste Regulamento, devendo apresentar-se à Comissão Eleitoral ou à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, no endereço e horários já anunciados em razão da Assembleia de Eleição, ou impreterivelmente antes do início da Assembleia de Eleição do COMPID/JF.
6. DO ATO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES QUE SERÃO ELEITAS PARA O BIÊNIO 2019 - 2021:
6.1 A Assembleia de Eleição do COMPID/JF será realizada no dia 14 de junho de 2019, às 08:45 horas, na Casa do Conselhos, localizado na Rua Halfeld, n.º 450 / 7° andar – Centro – Juiz de Fora, onde se ocorrerá o ato de escolha dos representantes para composição do COMPID/JF no biênio 2019/2021.
6.2 A votação dos inscritos habilitados seguirá da seguinte forma:
I - Os representantes das Casas de Recuperação de Dependentes Químicos votarão nos candidatos a essa representação;
II - Os integrantes da gestão 2017–2019 do Conselho de Políticas Integradas sobre Drogas escolherá os membros especialistas técnicos.
6.3 A votação será aberta e não secreta, com apuração imediata.
6.4 Quando da votação, os dados do candidato, constantes da identificação fornecida pelo COMPID/JF, serão conferidos.
6.5 Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no III Processo de Escolha dos conselheiros do COMPID/JF.
6.6 A inscrição da entidade, caso os dados informados não sejam confirmados, tais como situação legal vigente, endereço, diretoria atual e efetiva, participação na comunidade a que pertence, será anulada, bem como os efeitos dela decorrentes para a Assembleia de Eleição do COMPID/JF, que elegerá as Entidades-membro para a gestão de junho/2019 a maio/2021, em todas as suas etapas.
7. DA POSSE:
7.1 As entidades eleitas terão seus membros indicados empossados em plenária do dia 28 de junho de 2019.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 O COMPID acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Pleno do conselho até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da resposta da Comissão Eleitoral. O Pleno do COMPID/JF se reunirá de forma extraordinária devendo apresentar decisão no prazo impreterível de 15 (quinze) dias úteis.
8.3 Esse Edital entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
        Juiz de Fora, 10 de maio de 2019.
 
WANESSA COSTA BARBOSA
Presidente do COMPID/JF
 
ANEXO I (02 vias)
 
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ELEITORAL DO COMPID

 
        Aos conselheiros membros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas – COMPID.
        A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua habilitação para livre concorrência de vagas de representação no COMPID, biênio 2019-2021.
Nome da Entidade: _____________________________________________________________________________________________
Instituição de Ensino  Especializada ____   Instituição de notório saber _____
Representante Legal: ____________________________________________________________________________________________
CNPJ:_______________________________                                     
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/________
Endereço____________________________________________________________________________nº___________ Bairro____________________________Município______________________UF_____CEP________________ Tel.________________
E-mail____________________________________________
Atividade Principal: _____________________________________________________________________________________________
Sendo a entidade eleita, será indicado como: (OPCIONAL)
Conselheiro Titular: ________________________________________________Formação: ____________________________________
Conselheiro Suplente: ______________________________________________Formação:_____________________________________
Categoria de concorrência:
Especialista: _____   Representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos: ____
Área do Especialista:
Medicina ____   Psicologia ____  Serviço Social ____ Educação ____ Terapia Ocupacional ____
Segurança Pública  ____  Esportes ____ Prevenção Social à Criminalidade ____ Direitos Humanos ____
Áreas afins ____ Especificar: ______________________________________________________________________________________
__________________________________________
Autoridade Responsável
         Recebi em _______________, o presente Requerimento de Habilitação, juntamente com os seguintes documentos: _________________________________________________________________
___________________________________________
(Servidor Público Responsável)