PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/05/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 18/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da entidade Instituto Casa Vida – Apoio ao Tratamento Oncológico (Casa Vida  - ONG) no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 24ª Reunião Ordinária, de 02 de maio de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º  Indeferir o pedido de inscrição de Programa da entidade Instituto Casa Vida – Apoio ao Tratamento Oncológico (Casa Vida  - ONG), CNPJ N.º 10.876.196/0001-36, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, n.º 579, Bairro Jardim Glória, Juiz de Fora, MG, CEP 36.015-010, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º  O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade ocorre em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nas Resoluções nacionais CNAS N.º 109/2009, CNAS N.º 17/2011, CNAS N.º 27/2011 e CNAS N.º 14/2014 e nas Resoluções municipais CMAS/JF N.º 38/2015, CMAS/JF N.º 04/2017 e CMAS/JF N.º 32/2018, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Processo n.º 008526/2018 – vol. 01 (fl. 94). Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 02 de maio de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF.