PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/04/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001 - CMH - de 25 de abril de 2019 - Dispõe sobre o Regulamento para o Processo de escolha complementar das Entidades da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora – 9.ª gestão, Biênio 2018/2020. A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora - CMH/JF, eleita na 1ª Reunião Extraordinária do CMH da 9ª Gestão, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal n.º 9597, de 27 de setembro de 1999 e pelo Regimento Interno, Portaria n.º 3681, de 10 de janeiro de 2001 com suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a escolha complementar dos representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Municipal de Habitação – 9.ª gestão, Biênio 2018/2020. Art. 2º A sociedade civil necessita de complementação nas seguintes representações: I - 1 (um) representante de movimentos populares pela moradia; II - 1 (um) representante das Cooperativas Habitacionais sediadas em Juiz de Fora; III - 1 (um) representante das Entidades Comunitárias da Região Oeste. § 1º A escolha dos membros representantes previstos nos itens I, II e III será por eleição, entre seus pares. Serão titulares os candidatos mais votados por categoria, sendo observada a ordem decrescente da quantidade de votos para preenchimento do quadro de suplência. § 2º Caso esteja presente apenas uma entidade em determinada categoria, ela indicará o membro titular e o respectivo membro suplente. Art. 3º Será admitida somente a participação de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, sendo exigidos: I - cópia do estatuto registrado em cartório; II - cópia da ata da 1.ª (primeira) assembleia; III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - comprovação de estar constituída no município há, no mínimo, 01 (um) ano. § 1º Os documentos deverão ser apresentados entre os dias 09, 10 e 13 de maio de 2019 na SEPLAG, 5º Andar do prédio da Prefeitura de Juiz de Fora, na Avenida Brasil, 2001,nos seguintes horários: Manhã de 9h ás 11 h e tarde 14h30 min. ás 17h30 min. § 2º As entidades que cumprirem os requisitos dos itens I, II, III e IV do art. 3º poderão votar e ser votadas na assembleia de eleição. Art. 4º A assembleia ocorrerá no dia 14 de maio de 2019, terça- feira, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) na SEPLAG, 5º andar do prédio da Prefeitura de Juiz de Fora, na Avenida Brasil, 2001. § 1º A realização da assembleia será divulgada pela Comissão Eleitoral, através de edital de convocação e outras formas de comunicação com o público-alvo. § 2º Na assembleia ocorrerá a votação e a definição das entidades membros - titulares e suplentes, para a complementação dos representantes do Conselho Municipal de Habitação no Biênio 2018/2020. Art. 5º A homologação do resultado do processo de escolha será feito na Plenária através do Presidente da Comissão Eleitoral. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 25 de abril de 2019. a) LÍVIA DELGADO RODRIGUES - Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação – 9º Biênio.