PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2019 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DE REVELIA DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ
AUTO VIAÇÃO NORTE LTDA     807.271 E
    807.274
22/04/2019 22/05/2019