PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2019 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 052/2019 – CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Deliberação Normativa COMDEMA 01/2000, com objetivo de elaboração da listagem de entidades interessadas em compor o Conselho e marcação das eleições, CONVOCA entidades que comprovem atuar na área ambiental, devidamente registradas e estabelecidas no Município de Juiz de Fora e que estejam interessadas em fazer parte do COMDEMA, representando a Sociedade Civil durante um mandato de 02 (dois) anos, a se CADASTRAREM junto à Secretaria-Executiva do COMDEMA. Documentação exigida: 01 - Ata da eleição da Diretoria em exercício, devidamente registrada em Cartório; 02 - Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em Cartório; 03 - Documento comprobatório da atuação na área ambiental (estar legalmente constituída no Estado de Minas Gerais, criado há pelo menos 1 (um) ano, com atuação na proteção do meio ambiente); 04 - Endereço, e-mail e telefone do representante legal da entidade. Os documentos citados acima deverão ser entregues mediante protocolo, até o dia 03/05/2019 na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR: Av. Rio Branco, n.º 1.843 – 6º andar, no horário de 8:00 às 12:00, e 14:00 às 18:00 h, sob a referência “Habilitação COMDEMA”, devendo ser indicado no envelope o segmento pretendido, conforme abaixo: • Associações do comércio; • Associações das indústrias; • Associações dos bairros; • Organizações não-governamentais com atuação na proteção do Meio Ambiente; • Associações ligadas à Agricultura; • Faculdades particulares; • Escolas particulares; • Associações da classe de engenheiros; • Associações da classe de arquitetos; • Associações de malharias; • Associações da construção civil; • Outras entidades afins. ** A entrega da documentação não assegura a participação no Conselho. ** É vedada a participação no Conselho de pessoa física ou jurídica que mantenha contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou com suas Empresas concessionárias de serviço público, ou ainda que prestem serviços de consultoria ambiental para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental no âmbito do SISMAD. Juiz de Fora, 16 de abril de 2019. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.