SECRETARIA DA FAZENDA – SUBSECRETARIA DE RECEITA – DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA – SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA DE REVELIA |
DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ |
RENAN MARCHIORI RIBEIRO PORTES |
405.971 |
18/04/2019 |
21/05/2019 |
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