PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/03/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 04/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o deferimento da alteração da inscrição da entidade Fundação Maria Mãe, a pedido, com cancelamento de oferta de Serviço, no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 22ª Reunião Ordinária de 21 de março de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal Nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o deferimento da alteração da inscrição da entidade Fundação Maria Mãe, CNPJ Nº 02.152.286/0001-56, com cancelamento de oferta de Serviço, a pedido, inscrita sob o Nº 005 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo Nº 008999/2010–vol. 02, com sede à Rua Trinta e Um de Maio, Nº 56, bairro Ladeira, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36.052-580, consoante a Resolução Nº 38/2015 – CMAS/JF, art. 3º, 3, III, para:Entidade de Assistência Social de Atendimento e Prestadora do Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Rua – Proteção Social Especial de Média Complexidade. Art. 2º Cancelar a inscrição da oferta de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem para Mulheres e Famílias em Trânsito, conforme pedido (fl. 333). Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 21 de março de 2019. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do CMAS/JF.