PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/03/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO Nº 01/2019 – CMDCA-JF – de 13 de março de 2019 – Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020-2024. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no que se refere à atribuição de regulamentar o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Juiz de Fora a serem escolhidos no segundo Processo Unificado que ocorrerá em 06 de outubro de 2019, consoante Resolução n.º 170/2014 - CONANDA, tendo como base a Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal n.º 8056/92, Lei Municipal n.º 8597/94, Lei Municipal n.º 8988/96, Lei n.º 9666/99, Lei Municipal n.º 8718/95, Lei Municipal n.º 9212/98 e Lei Municipal 13.165/2015, RESOLVE: Art. 1º  Criar a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares para o segundo Processo Unificado que ocorrerá em 06 de outubro de 2019, com a seguinte composição: I – Lindomar José da Silva – Conselheiro não Governamental; II – Luciana Santos Horta – Conselheira Governametal; III – Raquel Mota Dias Gaio – Conselheira não Governamental; IV - Josiana Rocha Canalli – Conselheira não Governametal; V – Diego Lima dos Santos – Conselheiro não Governamental; VI – Paulo Fernando Cortes Guedes – Conselheiro Governametal. Art. 2º  São atribuições da Comissão Organizadora: I – Publicar o Edital do Processo de Escolha no Diário Eletrônico do Município e site da Prefeitura/Conselho da Criança e do Adolescente, afixando cópia do mesmo no CMDCA-JF e com o CRONOGRAMA, locais de votação e critérios para a inscrição de candidatos; II – Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; III – Publicar NOMINATAS de cada etapa do Processo de Escolha; IV – Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; V – Receber os pedidos de recursos; VI – Organizar e estruturar os locais de votação; VII – Constituir as mesas de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; VIII – Organizar, definir se o processo de votação será manual ou eletrônico; IX – Supervisionar os trabalhos da Assembléia de Escolha e apuração dos resultados; X – Credenciar os fiscais dos candidatos, escolhidos por eles, que participarão da Assembléia de Escolha; XI – Recolher todo o material da Assembléia de Escolha após seu encerramento; XII – Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante a Assembleia de Escolha; XIII – Orientar os Conselheiros Titulares eleitos na Assembléia a providenciarem em tempo hábil o Termo de Compromisso no qual constarão as suas responsabilidades, deveres e cumprimentos; XIV – Preparar a Cerimônia de Posse dos Novos Membros dos Conselhos Tutelares. § 1º  Para cumprir suas atribuições a Comissão Organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Governo, Secretaria de Educação, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Administração e Recursos Humanos e demais órgãos municipais afins, apoio administrativo da Secretaria Executiva do CMDCA, bem como a colaboração dos Conselheiros. Art. 3º  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 4º  Esta Comissão reunir-se-a respeitando todas as segundas-feiras das 08h30 às 10h, com pelo menos dois (02) membros governamentais e dois (02) membros não-governamentais do CMDCA/JF e de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 13 de março de 2019. a) LINDOMAR JOSÉ DA SILVA – Presidente do CMDCA/JF.