PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/02/2019 às 00:01
SAU – DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIAA Junta de Julgamento Fiscais da Secretaria de Atividades Urbanas, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06, notifica, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) o resultado do julgamento do(s) Auto(s) de Infração respectivo(s), uma vez que a EBCT não logrou êxito em notificar o(s) mesmo(s).
PROCESSO INTERESSADO Nº do A.I. Data do AI DECISÃO
110070/2019/01 Fernando Eduardo de Souza Lima 206730K 11/12/2018 Procedente
110072/2019/01 Geraldo Soares da Silva 207527K 06/12/2018 Procedente
110073/2019/01 Geraldo Soares da Silva 207524K 06/12/2018 Procedente
110071/2019/01 Janaina de Castro Souza Gamonal 195189K 14/11/2018 Procedente
110069/2019/01 Juan Antonio Planells Ros 206838K 12/12/2018 Procedente
110125/2019/01 Silvana Dias Mendes 209539K 17/01/2019 Procedente      
110030/2019/01 Ewando Alevato 208053K 07/12/2018 Procedente
110029/2019/01 Ewando Alevato 208052K 07/12/2018 Procedente
110028/2019/01 Ewando Alevato 208054K 07/12/2018 Procedente
110177/2019/01 Alzira de Medeiros Pena 208426K 14/01/2019 Procedente
110178/2018/01 Alzira de Medeiros Pena 208427K 14/01/2019 Procedente
110181/2019/01 Antonieta Augusta Conde 207246K 07/01/2019 Procedente      
110179/2019/01 Antonieta Augusta Conde 208306K 07/01/2019 Procedente
110180/2019/01 Antonieta Augusta Conde 208305K 07/01/2019 Procedente
110087/2019/01 Espólio de Sebastião Guedes Pereira 205782K 27/11/2019 Procedente
110088/2019/01 Espólio de Sebastião Guedes Pereira 205784K 27/11/2018 Procedente
110089/2019/01 Locadora & Lan House Pop LTDA ME 204340K 23/11/2018 Procedente
110086/2019/01 Espolio de Sebastião Guedes Pereira 205780K 27/11/2018 Procedente
110090/2019/01 Diogo Braga Chelini Pereira 201784K 18/09/2018 Procedente      
111587/2018/01 Odete Vieira Lopes 196174K 14/09/2018 Procedente
Fica(m) notificado(s) para que fique ciente que: 1. Não concordando com a presente Decisão, apresente recurso à Junta de Recursos Fiscais no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência desta, através de requerimento protocolizado junto a Central de atendimentos, localizada na Av. Rio Branco, n.º 2234, Centro; ou, 2. O pagamento da pena de multa, quando aplicada, poderá ser efetuado, através de DAM emitido pela Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Rio Branco, n.º 1843, 2º andar, Centro, das seguintes formas: a) À vista, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência desta Decisão, com desconto de 30 % (trinta por cento) do seu valor ou; b) Em até 10 (dez) vezes, sem juros do parcelamento convencional, desde que o valor das parcelas não seja inferior aos valores previamente estabelecidos pela legislação vigente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência desta Decisão; 3. Desejando efetuar o pagamento do valor integral da pena de multa em mais de 10 (dez) vezes deverá assim requerer junto ao JF Informação (Central de Atendimento) localizado na Av. Rio Branco, n.º 2234, Centro; 4. Verificando-se uma das hipóteses de pagamento previstas no item 2 acima, ocorrerá a renúncia tácita e automática do exercício de recurso do autuado; 5. O valor da pena de multa será periodicamente reajustado, em especial no início do ano fiscal, mediante a aplicação de índices oficiais; 6. A não interposição de recurso e não pagamento da pena de multa acarretará em sua inscrição em Dívida ativa e posterior cobrança judicial na forma da lei; 7. O pagamento da multa ou a interposição de recurso não exime o infrator de cumprir a exigência que determinou a emissão do Auto de Infração. Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019. a) JUNTA DE JULGAMENTO FISCAIS DA SECRETARIA DE ATIVIDADES URBANAS.