SAU – AUTO DE INFRAÇÃO – A Gerente do Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. |
INTERESSADO |
AI |
PRAZO PARA DEFESA |
SFR |
s/p |
Daniela Cristina Rosa Soares |
208456K |
10 (dez) dias |
Sul |
s/p |
Mateus Gonçalves Correa |
209925K |
10(dez) dias |
Norte |
s/p |
Mateus Gonçalves Correa |
209919K |
10(dez) dias |
Norte |
s/p |
Beghine e Pires LTDA |
205950K |
10(dez) dias |
Centro I |
Ficam cientes que: 1. As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco, n.º 1843, 2º andar; 2. Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 3. A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019. a) GRACIELA J. A. VERGARA MARQUES – Gerente do Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas.
|