PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/02/2019 às 00:01
LEI N.º 13.840 - de 06 de fevereiro de 2019 - Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Projeto nº 248/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada “Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora”, com vistas a: I - incentivar a cultura e a produção da cerveja especial  juiz-forana por meio das microcervejarias especiais e micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja; II - promover eventos ligados ao setor de cervejas especiais; III - desenvolver o turismo e a cultura cervejeira; e IV - gerar emprego e renda. Art. 2º  A Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município. Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.