PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/10/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 10/2018 – CMDCA/JF – Dispõe sobre o Regulamento da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/JF, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 88, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente, normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na CF/88, notadamente em seus artigos 204–I e 227, reafirmado pelo Decreto Presidencial nº 8243/2014, que em deliberação da Reunião Ordinária, em Plenária ocorrida em 09/05/2018, foi apresentada e aprovada a criação da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora/MG. Dentre as deliberações, definiu a metodologia de trabalho e passa a apresentar o Regulamento para a realização do evento. CAPÍTULO I – DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO – Art. 1º  A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação local, no que tange a proteção da criança e do adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º  A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, foi convocada pela Decreto nº 13.311/2018, e ocorrerá nos dias 08 e 09 de novembro de 2018. Art. 3º  A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, terá como tema central: “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS”. Art. 4º  A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, terá como eixos: 1) Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social; 2) Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; 3) Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; 4) Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; 5) Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Art. 5º  A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/JF e/ou Mesa Diretora. CAPÍTULO II – DA REUNIÃO PREPARATÓRIA – Art. 6º  Será realizada Plenária Extraordinária sobre os eixos propostos no artigo 4º desta Resolução, devendo convocar, todos os conselheiros que compõem o CMDCA/JF para se fazerem presentes no dia 03/10/2018, tendo nesta composição as categorias como representantes de entidades, representantes de usuários e profissionais da área, além do destinatário desta, que são as Crianças e Adolescentes. Participam também os Conselhos Tutelares, onde darão continuidade à mobilização para participação na VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Juiz de Fora – MG. Esta Plenária Extraordinária terá o objetivo de mobilizar e subsidiar todos os membros dos conselhos, subcomissões e outros atores sociais para participação qualificada na VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º  Participarão da Plenária prevista no caput deste artigo: I – Conselheiros Tutelares; II – Crianças e adolescentes, considerando a diversidade de idade, étnico, racial, religiosa, territorial (urbano e rural), indígenas, povos da floresta e das águas, quilombola, ciganos, gênero, orientação sexual, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados; III – Conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade; IV – Representantes dos Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente; V – Representantes de Órgãos Públicos de Políticas de atendimento de criança e adolescente; VI – Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes; VII – Representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII – Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência envolvendo crianças e adolescentes; IX – Representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou Dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública); X – Representantes da Segurança Pública (Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional, Polícia Militar e Polícia Civil); XI – Representantes do Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal; XII – Representantes dos Profissionais das Políticas Setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). Art. 7º  Nas reuniões previstas no artigo anterior, não haverá deliberações para a VIII Conferência Municipal. CAPÍTULO IIIDA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL – Art. 8º  A VIII Conferência Municipal contará com o número limitado de 250 (duzentos e cinquenta) participantes, dentre Delegados, Observadores e Convidados. Art. 9º  As inscrições dos participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, ocorrerão no período de 01/10/2018 a 19/10/2018, das 08:30 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, sito na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, n.º 450 / 7º andar, Centro, Juiz de Fora / MG, sendo certo que, atenderá às seguintes condições: I – Delegados representantes de usuários e organizações de usuários deverão se inscrever na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA-JF; II – Delegados representantes de entidades, órgãos públicos ou privados, que prestam atendimento às crianças e adolescentes – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do órgão, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 2 (dois) representantes. Cada entidade, poderá inscrever até 2 (dois) representantes por unidade de atendimento; III – Delegados como profissionais da área – não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho; IV – Delegados e membros da Comissão Organizadora – preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; V – Observadores – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade; VI – Convidado - preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º  São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG (CMDCA/JF), do Conselho Tutelar, bem como os membros da Comissão Organizadora, que serão considerados Delegados Natos, desde que tenham 70% (setenta) de frequência nas reuniões das Subcomissões. § 2º  Após o período de inscrição mencionado, caso haja vagas, será disponibilizado a inscrição no dia e horário do credenciamento no local do evento, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 3º  É obrigatório a participação de no mínimo 01 (um) Criança e ou Adolescente para cada 2 (dois) adultos nas respectivas Comissões. CAPÍTULO IVDA PROGRAMAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA – Art. 10.  A VIII Conferência Municipal, terá a seguinte programação: DIA: 08/11/2018 (quinta-feira): 07:30 – Credenciamento e Café de Boas-Vindas; 08:30 – Leitura do Regimento Interno; 09:00 – Abertura Oficial com a Composição da Mesa; - Execução do Hino Nacional e do Hino de Juiz de Fora; - Apresentação Cultural do Programa Gente em Primeiro Lugar; - Pronunciamento das Autoridades; 10:00 – Palestra Magna com o Prof. Delnério Cruz; 11:30 – Pergunta dos Participantes; 12:00 – Almoço; 13:30 – Início das inscrições de candidatos a Delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 14:00 – Início das Plenárias Temáticas; 16:00 – Lanche; 16:30 – Retorno das plenárias Temáticas; 18:00 – Encerramento. DIA  09/11/2018 (sexta-feira): 08:00 – Café de Boas-Vindas; 08:30 – Continuação dos trabalhos das Plenárias Temáticas; 11:30 – Entrega das propostas e moções das Plenárias Temáticas; 12:00 – Encerramento das inscrições de candidatos a Delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 12:00 – Almoço; 13:30 – Eleição dos Delegados a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 14:00 – Plenária Final; 16:00 – Lanche; 16:30 – Retorno à Plenária Final e apresentação dos Delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 18:00 – Encerramento. CAPÍTULO V – DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS – Art. 11.  As Plenárias Temáticas se reunirão ao final da Mesa de Debate e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final da Conferência Municipal. Art. 12.  Cada Plenária Temática deverá indicar previamente um Coordenador/Facilitador e um Relator, indicado pela Comissão Organizadora. § 1º  As atribuições do Coordenador são: I – Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; II – Controlar as falas por ordem de inscrição e tempo; III – Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas de acordo com o Regimento Interno; IV – Esclarecer dúvidas. § 2º  As atribuições do Relator são: I – Registrar as conclusões dos grupos digitadas e salvas em pendrive à organização e apresentá-las à plenária; II – Colher a assinatura dos presentes; III – Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio contendo: identificação temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do coordenador, relator e facilitador, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA FINAL – Art. 13.  A Plenária Final da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, ocorrerá no dia 09/11/2018, a partir das 14:00 horas, tendo o caráter deliberativo e propositivo, e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º  Nesta sessão, aberta a todos os membros da VIII Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2°  A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente do CMDCA/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos. Art. 14. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 15.  Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática que as apresentará dentro do respectivo grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal. Art. 16.  As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas, serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, através do pendrive, contendo o resultado final de cada grupo temático, antes das 11:30 do dia 09/11/2018, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária, junto com os resultados finais de cada grupo. Art. 17.  Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final, no dia 09/11/2018, às Moções serão apresentadas e votadas pela plenária final. CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Art. 18.  A eleição de Delegados à Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em número de 08 (oito), dar-se-á conforme aprovado no Regimento Interno da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitada a paridade entre representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com a seguinte representação: I – 02 (dois) criança e ou adolescente; II – 02 (dois) conselheiros municipais representantes da sociedade civil; III – 02 (dois) conselheiros municipais representantes governamentais; IV – 01 (um) conselheiro tutelar; V – 01 (um) de outro segmento (representante de Conselhos Setoriais Municipais a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente; representante de órgãos públicos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente; representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de criança e adolescentes; representantes de Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente; representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou sobre criança e do Adolescente; representantes do Sistema de Justiça: Juiz da Vara da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo que atue na Vara da Infância e Juventude; representante da Segurança Pública: Delegacia especializada de atendimento à criança e ao Adolescente, de proteção ou apuração de Ato Infracional, Polícia Militar e Polícia Civil; representantes do Poder Legislativo Municipal; representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). § 1º  Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida à ordem decrescente de votação. § 2º  Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá protocolar no CMDCA/JF à justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início da Conferência Estadual, para que possa ser convocado o respectivo suplente. § 3º  A quantidade de Delegados para à Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente foi definida pelo CONANDA, através da Resolução Convocatória própria, considerando a cidade de Juiz de Fora como Município de grande porte. Art. 19.  Este capítulo poderá ser objeto de modificação caso haja deliberações oriundas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 20.  A Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no período entre novembro de 2018 e julho de 2019, em data a ser definida. CAPÍTULO VII – DO RELATÓRIO FINAL – Art. 21.  É condição sine qua non, para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o envio do Relatório Final, com ênfase nas deliberações, da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 23/11/2018, bem como o envio da lista de participantes da Conferência Municipal, cópia legível da Ata de Eleição dos delegados e fichas de inscrição, dos titulares e dos suplentes, devidamente preenchidas. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Art. 22.  Serão conferidos certificados aos participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG, desde que obtenham 70% (setenta) de frequência. Art. 23.  As despesas com a organização geral e a realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, (FMDCA/JF). Art. 24.  O CMDCA-JF não se responsabilizará por custeio de hospedagem e passagem dos participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exceto dos palestrantes (hospedagem e passagem) e criança e adolescente com relação a passagem. Art. 25.  Caberá ao CMDCA/JF, fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Art. 26.  Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Art. 27.  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária Ordinária do CMDCA/JF. Juiz de Fora,03 de outubro de 2018. a) JEANNE BELIZÁRIO DE OLIVEIRA – Presidente do CMDCA/JF.