RESOLUÇÃO N.º 001/2018 – CMJ - Dispõe sobre o Edital de Convocação dos Fóruns Regionais e do Fórum Municipal da Juventude para a Eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal da Juventude – CMJ/JF 2018-2020. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.663 de 21 de setembro de 2012 que cria o Conselho Municipal da Juventude - CMJ e dá outras providências e, considerando a Portaria nº 1861/SG/2018, fica convocado o Fórum Municipal de Juventude para eleição de representantes da Sociedade Civil para o biênio 2018-2020. CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DO CMJ - Art. 1º O Conselho Municipal da Juventude – CMJ/JF tem como finalidade promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural no Município de Juiz de Fora, através de um conjunto de ações específicas relacionadas à promoção dos direitos e atenção às demandas e necessidades dos cidadãos e cidadãs com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos. Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal da Juventude - CMJ de Juiz de Fora: I - assessorar e apoiar o Município na formulação, execução e avaliação da Política Municipal para a Juventude, a qual deverá estar integrada às demais políticas setoriais municipais; II - promover a articulação da política municipal com as políticas estadual e nacional, com vistas à ação integrada para a juventude; III - articular e coordenar, com o apoio das organizações públicas, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, a política municipal para a juventude junto aos órgãos governamentais das três esferas e com os conselhos municipais diretamente envolvidos no tema; IV - incentivar e promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação municipal da juventude, visando contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas; V - participar e assessorar o Município na definição, normatização de critérios e na emissão de parâmetros de qualidade dos serviços prestados por entidades da sociedade civil, em consonância com as orientações emitidas pelos conselhos correlatos em cada categoria de atuação; VI - efetuar o registro e regularização das entidades prestadoras de serviços, no âmbito da política municipal para a juventude, a partir dos registros mantidos pelos respectivos conselhos municipais de referência ou, em caso de o conselho de referência não manter o próprio registro de entidades, assegurar que o registro se realize conforme os critérios técnicos emitidos por aquele Conselho. CAPÍTULO II - DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - Art. 3º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ será composto por 10 (dez) membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes, sendo: I - 08 (oito) eleitos em fóruns regionais de entidades não governamentais atuantes com público de jovens, nas diversas áreas de interface com a política da juventude; II - 02 (dois) representantes eleitos em fórum municipal de entidades não governamentais atuantes com público de jovens, nas diversas áreas de interface com a política da juventude. CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA - Art. 4º Poderão participar do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil Entidades, Organizações e Movimentos Sociais atuantes com o público de jovens, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, qualificação profissional, geração de emprego e renda, assistência social, direitos humanos e outras. Art. 5º Cada organização poderá inscrever-se para concorrer a uma única cadeira. Art. 6º As inscrições deverão ser feitas no período de 15 a 26 de outubro de 2018 na sede do Conselho Municipal da Juventude, localizada na Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro – Juiz de Fora (MG). Art. 7º Para se habilitar para a referida eleição, a Entidade, Organização ou Movimento Social deverá comprovar a atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos da juventude com reconhecimento na área e na temática. Art. 8º No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Cópia do Estatuto do Movimento, Associação ou Organização da juventude; II - Cópia da Ata de reunião que elegeu a atual representação da Organização; III - Relatório de atividades que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades realizadas; IV - Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização da Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante da Associação na assembléia de eleição; V - Formulário Padrão Preenchido disponível no site da prefeitura (www.pjf.mg.gov.br). Art. 9º Na impossibilidade de comprovação da existência legal da Organização exclui-se a apresentação da documentação constante nos itens I e II do presente edital, obrigando-se, portanto, a apresentação de 02 (duas) declarações, assinada por instituições reconhecidas, atestando a efetividade das ações da instituição requerente, sem prejuízo às exigências dos itens III, IV e V. Art. 10. Será publicada até 30 de outubro de 2018, no site da Prefeitura (www.pjf.mg.gov.br), lista prévia das candidaturas habilitadas, abrindo prazo de dois dias úteis para recurso. Parágrafo único. Os recursos deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal da Juventude, localizada na Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro – Juiz de Fora (MG). Art. 11. Finalizado este prazo, a Comissão Eleitoral deverá publicar em até 05 de novembro de 2018, a relação final das representações da sociedade civil habilitadas a participarem dos Fóruns de Eleição. Art. 12. Será realizado, em outubro de 2018, Encontro Preparatório para o Fórum Municipal de Juventude. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS DE ELEIÇÃO - Art. 13. As Assembléias Regionais e Municipal ocorrerão no dia 21 de Novembro, a partir das 18h30 no Teatro Paschoal Carlos Magno, localizado à Rua Gilberto de Alencar, 1 - Centro, Juiz de Fora – MG. Art. 14. Serão realizadas, inicialmente, 08 assembléias correspondentes às regiões Centro, Centro Oeste, Leste, Nordeste, Norte, Oeste, Sudeste e Sul e, logo após o término destas, a assembléia municipal. Art. 15. A comissão realizará prévia avaliação das inscrições, separando os participantes pelas regiões as quais são pertencentes, de acordo com as Regiões de Planejamento constantes no Plano Diretor em seu Anexo 05. Art. 16. A Comissão irá divulgar até as 18h do dia 20 de novembro, no site da Prefeitura, listagem contendo os nomes dos participantes de acordo com as respectivas regiões. Art. 17. O fórum será conduzido pela comissão eleitoral que fará a apresentação da proposta da pauta e da organização dos trabalhos conforme regimento interno a ser aprovado em plenária. Art. 18. Terão direito a voto todos os participantes com idade entre 15 e 29 anos, inscritos previamente entre os dias 05 e 16 de novembro através do link www.pjf.mg.gov.br ou, presencialmente, na sede do Conselho Municipal de Juventude, localizado na Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro – Juiz de Fora (MG), das 9h às 11h30 e das 14h às 17h30. Art. 19. No ato da inscrição deverá ser apresentado comprovante de residência atualizado. Parágrafo único. As inscrições apenas serão validadas mediante apresentação do comprovante de residência. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 20. A Comissão Eleitoral, durante o processo de análise dos documentos, poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso julgue necessário. Art. 21. Outras informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal de Juventude, pelos telefones: (32) 3690-7241/(32) 3690-7352 ou pelo email cmj@pjf.mg.gov.br. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Juiz de Fora, 20 de setembro de 2018. a) COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DO CMJ.
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