DECRETO N.º 13.404 - de 19 de setembro de 2018 – Altera o art. 9º do Decreto nº 7.941, de 07 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a emissão de Certidão Negativa de Débito, e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 7.941, de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O prazo de validade das certidões emitidas na forma do disposto neste Decreto, bem como a informação prestada em processo administrativo, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, sendo vedada a sua revalidação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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