PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/08/2018 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 375 - SARH
 
        De ordem do Exmo. Sr. Antônio Almas, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para a Seleção Competitiva Interna para os servidores municipais efetivos, integrantes das carreiras de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO e TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, dos Quadros dos Servidores Municipais da Administração Direta, dos Servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, dos servidores da Fundação do Museu Mariano Procópio - MAPRO, dos servidores da Agência de Gestão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON e dos Servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, conforme o disposto no art. 5º do Decreto n.º 6939, de 26 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, art. 31 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período das inscrições: das 09h00min (nove horas) do dia 10 de setembro de 2018 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de setembro de 2018.
1.2. Local para realizar as inscrições: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.5. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet.
1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1.
1.9. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.10. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de Inscrição para a Seleção Competitiva Interna, será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é a mesma utilizada para acessar o projeto “EU SOU A PREFEITURA”. Esta senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.
1.10.1. O candidato que não possuir a sua senha deverá comparecer ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar), no horário de 08h00min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, portando documento de identidade com foto para retirar a segunda via.
1.11. A relação dos candidatos inscritos e aptos a participarem deste processo, será publicada no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, juntamente com a data da 1ª (primeira) prova da seleção competitiva interna, a partir do dia 08 de outubro de 2018.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.
2.1.1. O servidor público municipal que se inscrever para a Seleção Competitiva Interna deverá, no momento da promoção, atender aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificados no Anexo I.
2.2. Estar em pleno exercício de suas atividades profissionais na carreira mencionada.
2.3.Ter participado do curso de treinamento específico e obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total do curso, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto n.º 6939, de 26 de dezembro de 2000.
2.4. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
3. DAS PROVAS:
3.1. O processo seletivo interno constará de provas escrita de múltipla escolha e títulos.
3.2. As modalidades das provas, critérios de avaliação e pontuação, constam do Anexo II deste Edital.
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1. A data da 1ª Prova da seleção competitiva interna será divulgada juntamente com a relação de inscritos, conforme item 1.11 deste Edital.
4.2. O ingresso do candidato no local da prova, só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identificação com foto (original) usado na inscrição.
4.3. As datas, horários e locais da Prova de Títulos serão divulgados juntamente com os resultados parciais das provas que integram o processo seletivo.
4.4. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.
4.5. Não será permitida a realização de provas fora dos locais determinados, salvo por situação de saúde que impeça a locomoção do candidato.
4.5.1. A aplicação de provas fora dos locais determinados será avaliada pela comissão responsável pelo processo seletivo, mediante requerimento do candidato, instruído com atestado médico, entregue antecipadamente, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da prova à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - Subsecretaria de Pessoas/Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas.
4.5.2. A comissão responsável pelo processo seletivo poderá solicitar avaliação de junta médica oficial da Prefeitura de Juiz de Fora para julgar a necessidade de aplicação de prova fora dos locais designados.
4.6. Será excluído do processo seletivo interno o candidato que faltar a quaisquer das provas, com exceção da prova de títulos, ou que, durante a realização das mesmas, venha a tumultuar a aplicação dessas provas.
4.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, não havendo tolerância de tempo para o ingresso do candidato depois de autorizado o início das provas.
4.8. É vedado ao candidato o ingresso nas salas onde serão realizadas as provas portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica e/ou qualquer aparelho similar.
4.9. Não será permitido qualquer tipo de consulta nas provas escritas.
4.10. O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida para as provas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.2. A classificação final será feita em ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo somatório das notas de cada prova.
5.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Tiver mais tempo de serviços prestados no serviço público municipal (na carreira ou não);
b) For mais idoso.
b.1) Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/2003.
6. DOS RESULTADOS:
6.1. Os gabaritos oficiais das provas de múltipla escolha serão divulgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, no Diário Oficial Eletrônico do Município - www.pjf.mg.gov.br.
6.2. Os Resultados Parciais e o Resultado Final da seleção competitiva interna serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município - www.pjf.mg.gov.br.
7. DOS RECURSOS:
7.1. O prazo para a interposição de recurso é de dois dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do gabarito e/ou do resultado e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
7.2. Só caberá recurso com base em erro material no caderno de prova, por erros ou omissões na atribuição de notas e cálculos de médias ou na classificação, bem como na inobservância de formalidade na realização das provas escritas.
7.3. Os recursos deverão ser individuais e protocolados no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Rio Branco, n.º 2234. Centro - Juiz de Fora/MG).
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.
7.5. A última autoridade competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora ou seu substituto oficial.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão desse processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8.2. O prazo de validade desse processo seletivo é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação.
8.3. A aprovação no processo de seleção competitiva interna não cria direito de imediata promoção do servidor.
8.3.1. O servidor será promovido à classe para a qual foi aprovado observada a disponibilidade orçamentária financeira do Município, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de agosto de 2018.
 
ANDREIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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