PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/08/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 03/2018 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a criação das Comissões: Comissão de Atenção à Saúde, Comissão de Inclusão Social (Comunicação e Informação), Orçamento e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Comissão de Acessibilidade (Meio físico e Transporte), em substituição a aglutinação de Comissões feitas através da Resolução nº 03/2016. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos incisos IV ,V, XIII e XVI do art. 46 do Decreto Municipal nº 12313/2015 – Regimento Interno, RESOLVE tornar públicas as deliberações realizadas pelo plenário do CMDPD em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2018: Art. 1º  Durante a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos na gestão 2018/2020, as comissões de que trata o Art. 60 do Regimento Interno deste Conselho e tendo em vista as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 e o Plano Municipal Viver sem Limites, este Conselho resolve em substituição a aglutinação de comissões feita através da Resolução nº 03/2016, criar as seguintes comissões: Comissão de Atenção à Saúde, Comissão de Inclusão Social (Comunicação e Informação), Orçamento e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Comissão de Acessibilidade (Meio físico e Transporte). Art. 2º  Conforme Art. 37 do Regimento Interno o conselheiro poderá ser advertido, por decisão do Conselho, quando ensejará a penalidade de advertência se recusar a participar de pelo menos uma Comissão Temática. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Juiz de Fora, 20 de agosto de 2018. a) WESLEY BARBOSA SEVERINO – Presidente do CMDPD/JF.