PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/08/2018 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 371 - SARH/SE
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estará aberto, apenas pela internet, o cadastro preliminar, dos servidores públicos municipais efetivos, do Quadro do Magistério Municipal, ocupantes de cargos da carreira de Professor Regente que alcançaram todos os requisitos para fins de aposentadoria de professor, excetuando o critério de idade, que tenham interesse em se afastar da regência de sala de aula, nos termos do Decreto n.º 11.019, de 1º de dezembro de 2011.
1. DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO PRELIMINAR:
1.1. O servidor público efetivo ocupante, exclusivamente, de cargo da Carreira de Professor Regente que alcançou todos os critérios para fins de aposentadoria de professor, excetuando o critério de idade, conforme legislação vigente, poderá se cadastrar no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br para fins de afastamento da regência de sala de aula;
1.1.1. Período de inscrição: das 09h00 (nove horas) do dia 14 de agosto de 2018 até às 17:59 (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17 de agosto de 2018;
1.1.2. As inscrições deverão ser realizadas, diariamente, de segunda a sexta-feira, exclusivamente no horário das 09:00 (nove horas) às 17:59 (dezessete horas e cinquenta e nove minutos).
1.2. O cadastro preliminar não garante qualquer tipo de direito ao afastamento de regência em sala de aula, o qual depende da verificação do cumprimento pelo servidor interessado dos critérios necessários à concessão da aposentadoria de professor prevista no art. 40, da Constituição Federal, excetuando-se o critério idade;
1.3. Os servidores, após realizarem o cadastramento pela internet, terão de validar as informações prestadas no período de 20 a 24 de agosto de 2018, no Departamento de Assuntos Previdenciários/Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Av. Brasil nº 2001 - 10º andar, no horário de 8h30min (oito horas e trinta minutos) às 11h00 (onze horas) e de 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos);
1.3.1. Para validação das informações prestadas pelos servidores interessados ao afastamento de regência em sala de aula será exigida a seguinte documentação:
a) Certidão original de Tempo de Contribuição emitida pelo Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência nos períodos em que esteve vinculado a estes órgãos previdenciários para verificação do tempo de contribuição de efetiva regência em sala de aula, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal;
b) Declaração de não utilização do tempo de contribuição informado para quaisquer fins previdenciários, enquanto o mesmo estiver em gozo do referido afastamento.
1.3.2.  A Secretaria de Educação deverá expedir relatório de atividades exercidas pelo servidor, contendo todas as informações para a verificação da efetiva regência em sala de aula, não sendo permitido o desvio de funções do magistério para os efeitos do disposto no § 5º, do art. 40, da Constituição Federal;
1.3.2.1. O relatório, que deverá ser solicitado pelo servidor, será expedido pela SMP (Supervisão de Monitoramento Profissional) do DPPI (Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação) da Secretaria de Educação;
1.3.3. O relatório de atividades exercidas pelo servidor deverá ser solicitado no período de 13 a 17 de agosto de 2018 junto à SMP (Supervisão de Monitoramento Profissional) do DPPI (Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação) da Secretaria de Educação;
1.3.4. Os documentos comprobatórios deverão estar legíveis e disponíveis para posterior validação das informações prestadas pelo servidor.
2. DO NÚMERO DE VAGAS:
2.1. Para o ano de 2018 serão disponibilizadas 08 (oito) vagas para o afastamento de regência de que trata o Decreto nº 11.019, de 1º de dezembro de 2011;
2.2. As vagas que surgirem no decorrer do ano, a partir da aposentadoria e/ou desistência dos beneficiados, serão ocupadas seguindo a ordem de classificação do edital de referência, conforme critérios expostos no art. 7º, do Decreto nº 11.019, de 1º de dezembro de 2011.
3. DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO:
3.1. Para fins de classificação dos servidores inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O servidor que tiver maior idade, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) O Professor Regente do quadro do magistério municipal de Juiz de Fora, em efetivo exercício das funções de regência em sala de aula, que comprovar o maior tempo de contribuição no serviço público municipal;
c) O Professor Regente do quadro do magistério municipal de Juiz de Fora, que comprovar o maior tempo de contribuição no serviço público municipal;
d) O servidor que comprovar o maior tempo de contribuição no serviço público municipal, sem afastamentos por faltas injustificadas e qualquer licença não remunerada.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
4.1. Os professores selecionados desenvolverão suas atividades, preferencialmente, na escola de efetivo exercício, sendo que o referido afastamento somente se efetivará com a substituição dos mesmos em suas atividades de regência, após o resultado final da seleção de que trata o Decreto nº 11.019, de 1º de dezembro de 2011;
4.2. Os professores afastados da regência de sala de aula serão encaminhados pela Secretaria de Educação para o desenvolvimento de ações de caráter eminentemente pedagógico, voltadas ao atendimento dos alunos e apoio aos demais docentes;
4.2.1.  As ações serão definidas em conjunto com a direção e coordenação pedagógica da escola, tendo como referência o seu projeto político pedagógico.
4.3.  Os professores contemplados com o afastamento de regência, na forma do Decreto nº 11.019, de 1º de dezembro de 2011, poderão permanecer usufruindo do benefício até completarem o requisito da idade mínima para a aposentadoria, cessando de imediato a autorização para o respectivo afastamento;
4.4.  Compete à Secretaria de Educação o controle dos afastamentos de regência deferidos;
4.5. A confirmação de apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento e a eliminação do servidor do processo seletivo para fins de afastamento de regência, bem como a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o servidor, a responder civil, penal e administrativamente pelo ato praticado;
4.5.1. Havendo qualquer tipo de dúvida quanto à documentação apresentada pelo servidor, poderá a Banca Examinadora solicitar, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios entregues pelos candidatos para reavaliação.
4.6. O Processo Seletivo para fins de Afastamento de Regência é válido para o ano letivo de 2018;
4.6.1. Os afastamentos de regência concedidos através deste processo seletivo serão válidos até a sua cessão com o preenchimento do critério da idade para a aposentadoria do professor, não cessando com o término da validade do presente edital.
4.7. Os casos omissos relativos a este processo para fins de afastamento de regência serão julgados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2018.
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
 
DENISE VIEIRA FRANCO
Secretária de Educação