PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/08/2018 às 00:01
LEI N.º 13.742 - de 06 de agosto de 2018 - Declara o Bairro Borboleta como Bairro Alemão - Substitutivo ao Projeto nº 76/2018, de autoria do Vereador Wanderson Castelar. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica declarado o Bairro Borboleta, no Município de Juiz de Fora, como Bairro Alemão, em reconhecimento ao esforço comunitário pela preservação de suas origens. Parágrafo único.  A declaração de que trata o caput deste artigo visa apenas sublinhar a identificação histórico-cultural do bairro e não altera sua denominação oficial, de acordo com a Lei nº 6.057, de 25 de setembro de 1981. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.