PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/06/2018 às 00:01
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE
CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2016 - SARH
 
        O Exmo. Sr. Antônio Almas Prefeito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o 4º Termo de Retificação do Edital de Abertura n.º 03/2016.
Art. 1º Em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos n.º 5019597-24.2016.8.13.0145, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, fica cancelada a 1ª fase, da prova objetiva, aplicada para o cargo de Procurador Municipal I na data de 28/08/2016.
I – Com o cancelamento da prova citada no Art. 1º, ficam também cancelados, para o cargo de Procurador Municipal I: o Gabarito Preliminar, o Gabarito pós-recursos, o resultado da prova objetiva – preliminar, o Gabarito Definitivo e o resultado da prova objetiva pós-recursos, divulgados em 29/08/2016, 20/09/2016 e 03/10/2016.
Art. 2º Fica RETIFICADO o Edital de Abertura do Concurso Público n.º 03/2016, no item 10 – Das Condições de Realização da 1ª Fase da Prova Objetiva, com a inclusão dos subitens 10.2.3, 10.2.3.1 e 10.3.2, conforme segue:
10.2.3  Especificamente para o cargo de Procurador Municipal I, a 1ª fase da prova objetiva será aplicada na data provável de 12 de agosto de 2018, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.2.3.1  A prova objetiva para o cargo de Procurador Municipal I será elaborada por Banca Examinadora composta por 3 (três) profissionais da área do Direito, sendo que dentre eles um membro será indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
10.3.2  O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, para o cargo de Procurador Municipal I, com o local de realização da 1ª fase da prova objetiva deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir de 02 de agosto de 2018.
Art. 3º Fica RETIFICADO o Edital de Abertura do Concurso Público n.º 03/2016, no item 11 – Das Condições de Realização da 2ª Fase da Prova Objetiva e Prova Discursiva, com a inclusão dos subitens 11.4.6, 11.4.7, 11.4.8, 11.15.1, 11.15.1.1, 11.15.1.2 e 11.15.1.3 conforme segue:
11.4.6  A 2ª fase, da prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal I, será aplicada na data provável de 14 de outubro de 2018, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.4.7  A relação dos candidatos habilitados a participar da 2ª fase, da prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal I, será divulgada na data de 20 de setembro de 2018.
11.4.8  O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da 2ª fase, da prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal I, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir de 20 de setembro de 2018.
11.15.1  A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca examinadora) a identidade do candidato.
11.15.1.1  Para a correção da Prova Discursiva, a Folha de Resposta Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.
11.15.1.2  No ambiente eletrônico de correção da prova discursiva, o examinador analisará a resposta do candidato, subsumindo a resposta aos critérios de correção previstos no Edital, atribuindo-lhe, ao final, a nota.
11.15.1.3  Na FOLHA DEFINITIVA da prova discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.
Art. 4º Fica RETIFICADO o Edital de Abertura do Concurso Público n.º 03/2016, no item 13 – Da Prova Discursiva, com a alteração dos subitens 13.2 e 13.6, e inclusão da alínea “g” no subitem 13.6, passando a conter a seguinte redação:
13.2  A Prova Discursiva será aplicada na data provável de 14 de outubro de 2018, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, conforme demais disposições do item 11 deste Edital.
13.6  O candidato disporá de, no mínimo, 30 (trinta) linhas, e no máximo, 45 (quarenta e cinco) linhas para elaborar a resposta da questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 45 (quarenta e cinco) linhas permitida para a elaboração de seu texto.
g) não redigir o número mínimo de linhas previsto no subitem 13.6.
Art. 5º Em virtude do cancelamento da 1ª fase, da prova objetiva, aplicada para o cargo de Procurador Municipal I na data de 28/08/2016 e das retificações efetuadas, a AOCP Concursos Públicos informa aos candidatos que não tiverem interesse na continuidade de participação no certame e realização da prova objetiva para o Cargo de Procurador Municipal I, que poderão firmar desistência do Concurso Público, no período de 21/06/2018 até 05/07/2018 (prazo de 15 dias).
I – A desistência deverá ser formalizada através de requerimento próprio (disponível no link https://www.pjf.mg.gov.br/espaco_cidadao/formularios/outros_servicos/arquivos/cod135.pdf) do candidato ou de procurador devidamente habilitado, no período especificado, devendo constar nome completo do requerente, número do Edital, número da inscrição no concurso público e dados pessoais: identidade, CPF, endereço e e-mail atualizado para notificação do candidato.
II – A desistência deverá ser formalizada presencialmente junto ao Departamento de Atenção ao Cidadão, localizado na Av. Barão do Rio Branco, 2234, Centro - Juiz de Fora/MG, no período estabelecido, de segunda a sexta-feira, de 08:00h às 18:00h.
III – Ou enviados via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento) para o Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas (DPAQ), Subsecretaria de Pessoas / Secretaria de Administração e Recursos Humanos, AV. Brasil, 2001, 8º andar, centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36060-010, desde que a data da postagem esteja compreendida no prazo fixado para a desistência.
IV – Ao requerimento de desistência do Concurso Público deverão ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição do concurso (original ou cópia autenticada).
V – No requerimento de ressarcimento da taxa de inscrição deverá haver indicação de conta-corrente de titularidade do candidato (constando Banco, Agência e conta-corrente) para depósito do valor a ser ressarcido.
VI – Os requerimentos formalizados após o prazo fixado serão considerados indeferidos.
VII – O requerimento de ressarcimento da taxa de inscrição deverá ser firmado pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado.
VIII – Após a formalização da desistência do Concurso Público poderá o candidato interessado requerer o ressarcimento da taxa de inscrição, desde que observado o prazo legal fixado na legislação tributária municipal.
IX – Em caso de extravio do comprovante de pagamento, o interessado deverá requisitar junto ao Departamento de Atenção ao Cidadão a 2ª via do documento de arrecadação e correspondente comprovante bancário de pagamento, a ser fornecido pelo Departamento de Gestão Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Fazenda, órgão encarregado de controlar a arrecadação, ou declaração expedida pelo referido órgão, atestando a efetiva entrada nos cofres municipais do tributo pago indevidamente.
Art. 6º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
        Juiz de Fora/MG, 20 de junho de 2018.
 
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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