PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/05/2018 às 00:01
PORTARIA N.º 10.034Dispõe sobre a suspensão das atividades nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, do Município de Juiz de Fora, no dia 28/05/2018. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os efeitos da greve nacional dos caminhoneiros, que vem afetando, inclusive, a regular prestação dos serviços de transporte público e o abastecimento das diversas unidades administrativas municipais, RESOLVE: Art. 1º  Ficam suspensas, no próximo dia 28 de maio de 2018, segunda-feira, as atividades nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, do Município de Juiz de Fora. Art. 2º  Não haverá suspensão das atividades administrativas referentes: I - ao pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública e saúde (urgência e emergência); II - aos servidores integrantes da Guarda Municipal, que obedeçam a escalas, e aos servidores da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, que obedeçam a escalas de plantão ou de revezamento; III - aos servidores da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (PROCON/JF) e do Departamento de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde (SS/SSVS/DVS), que estejam designados para a realização de operações conjuntas; IV - aos demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º  Não se aplica o disposto no art. 1º à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV e à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA. Art. 4º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.