PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/04/2018 às 00:01
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 02 – CMDPD/JF – Publicada em 14/04/2018. Onde se lê: “Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre os dias 19 de abril e 04 de maio, que serão dirigidos à Comissão Eleitoral, podendo cada candidato se inscrever em apenas uma das categorias:” (...) “Parágrafo único.  Todos os Candidatos dos seguimentos Entidades, Usuários e Profissionais deverão apresentar no ato da inscrição: a) Cópia da Identidade e CPF, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido no ato da inscrição; b) Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora.” (...) “Art. 4º Os conselheiros eleitos serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 05 de junho, às 9 horas, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 5º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.” – Leia-se: “Art. 4º Os candidatos deverão apresentar à Secretaria Executiva do CMDPD, situada na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro, entre os dias 19 de abril e 04 de maio, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h, os documentos listados a seguir, que serão dirigidos à Comissão Eleitoral, podendo cada candidato se inscrever em apenas uma das categorias:” (...) “§ 1º  Todos os Candidatos dos seguimentos Entidades, Usuários e Profissionais deverão apresentar no ato da inscrição: a) Cópia da Identidade e CPF, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido no ato da inscrição; b) Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora. § 2º A relação nominal dos candidatos será divulgada no dia 04 de maio de 2018, às 17h30, na Casa dos Conselhos, na Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro. § 3º A candidatura poderá ser impugnada caso esteja em desacordo com a Lei do Conselho 12.937 de 13/03/2014, o Regimento Interno, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou os termos deste edital. Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados nos dias 07 e 08 de maio à Secretaria Executiva do CMDPD, situada na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h. A relação nominal final dos candidatos será divulgada dia 10 de maio de 2018, na Casa dos Conselhos, na Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro.” (...) “Art. 7º Os conselheiros eleitos serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 05 de junho, às 9 horas, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 8º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.”. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2018. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF.