PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/04/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2018 – CMDPD/JF - Dispõe sobre o Edital de convocação e regulamentação do Processo de Escolha dos Conselheiros - Membros Titulares e Suplentes - Não-Governamentais da Sociedade Civil e indicação dos Conselheiros - Membros Titulares e Suplentes - Governamentais - no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF – Gestão - Biênio 2018/2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, em conjunto com a Comissão Organizadora Eleitoral, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13/03/2014, tendo em vista a necessidade de regulamentar o Processo Eletivo para renovação das vagas para Entidades Não-Governamentais, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução tem como finalidade convidar e selecionar membros representantes da sociedade civil para livre concorrência de vagas de representação no CMDPD/JF, dentro do exercício de mandato de vigência Biênio 2018-2020, conforme Regimento Interno do CMDPD/JF, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha. Parágrafo único. O CMDPD/JF será composto por 28 (vinte e oito) conselheiros titulares e 28 (vinte e oito) suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da sociedade civil, da forma seguinte: 14 (quatorze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes governamentais do Município ou seu equivalente, indicados pelo Prefeito e 14 (quatorze) conselheiros titulares e respectivos suplentes eleitos pelos seus pares, representando a sociedade civil. Art. 2º Só poderão indicar membros para representação da sociedade civil no CMDPD: I - Entidades, regularmente inscritas no CMDPD, com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção da Pessoa com Deficiência; II - Usuários, sendo considerados aqueles que se enquadram nas categorias da Lei Municipal n.º 12.937/2014 e da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão / Estatuto da Pessoa com Deficiência); III - Profissionais, sendo considerados aqueles que em âmbito municipal possuam atuação específica comprovada no campo da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Conforme a Lei Municipal n.º 12.937/2014, a distribuição das representações contemplará: I - 07 (sete) representantes titulares de Entidades e seus respectivos suplentes; II - 04 (quatro) representantes titulares de usuários e seus respectivos suplentes; III - 03 (três) representantes titulares de profissionais e seus respectivos suplentes. Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre os dias 19 de abril e 04 de maio, que serão dirigidos à Comissão Eleitoral, podendo cada candidato se inscrever em apenas uma das categorias: I - Para candidatar-se a uma vaga de Entidade: a) CNPJ atualizado; b) Ata de Posse atualizada; c) Declaração com Indicação do seu Candidato e Representante no Fórum; d) Comprovante de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no Município. II - Para candidatar-se a uma vaga de Usuário: a) Laudo com CID comprovando a deficiência permanente; b) Declaração que comprove experiência / participação de, no mínimo, 02 (dois) anos em movimentos sociais (na sociedade civil, religiosos, culturais, educacionais, esportivos, comunitários, etc). III - Para candidatar-se a uma vaga de Profissional: a) Declaração de atuação mínima de 02 (dois) anos na área da deficiência, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, devidamente competentes; b) Cópia do registro no Conselho Profissional ou Declaração do Órgão empregador. Parágrafo único. Todos os Candidatos dos seguimentos Entidades, Usuários e Profissionais deverão apresentar no ato da inscrição: a) Cópia da Identidade e CPF, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido no ato da inscrição; b) Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora. Art. 5º A Reunião Extraordinária, convocada com o fim específico para as eleições de que trata este edital, será no dia 15 de maio de 2018 (terça-feira), às 9 horas com os representantes presentes. A plenária acontecerá no Auditório 01, das Casa do Conselhos, localizada na rua Halfeld, 450, 7º andar – Juiz de Fora /MG. I - As 07 (Sete) Entidades mais votadas no Fórum de Entidades serão as titulares e as outras serão consideradas suplentes, obedecendo à ordem de classificação; II - Os 04 (Quatro) Usuários mais votados no Fórum de Usuários serão os titulares e os outros serão considerados suplentes, obedecendo a ordem de classificação; III - Os 03 (três) Profissionais mais votados no Fórum de Profissionais serão os titulares e os outros serão considerados suplentes, obedecendo a ordem de classificação; IV - Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de fundação e/ou usuários/profissionais com maior idade; V - Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDPD proclamará o resultado,  com o número de votos recebidos, ainda no local da votação. § 1º Caso não ocorra à escolha dos representantes nos fóruns, será realizada uma posterior Assembleia para eleger os mais votados na categoria. § 2º Os candidatos deverão permanecer na plenária até a leitura do resultado final do processo eleitoral. § 3º Não serão aceitos votos por procuração. Art. 6º Para executar a contento suas competências e atribuições no processo eleitoral, o CMDPD constituiu, conforme Resolução n.º 001/2018, a Comissão Organizadora Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º Os candidatos inscritos serão participantes votantes, além dos atuais conselheiros, que participarão votando de acordo com sua atual categoria. § 2º A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleito o candidato mais votado, assumindo a suplência candidato subsequente com maior número de votos. § 3º Concluída a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF proclamará o resultado da eleição e encaminhará para publicação Resolução com os nomes dos conselheiros eleitos. Art. 4º Os conselheiros eleitos serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 05 de junho, às 9 horas, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 5º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 12 de abril de 2018. a) MARIA VALERIA ANDRADE - Presidente do CMDPD/JF.
 
Inscrição para Entidades, Usuários e Profissionais para o III Processo de Escolha dos Conselheiros da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – Biênio 2018 / 2020
Local da Eleição
Casa dos Conselhos – Rua Halfeld, 450, 7º andar - Centro – Juiz de Fora - MG
Data da Realização da Eleição
15 de maio de 2018 às  09:00 h
CATEGORIA QUE REPRESENTA:
(   ) Entidade              (   ) Usuário                (   ) Profissional
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome:
RG:                                                                                  CPF:
Data de Nascimento:                                                      Sexo: (   ) Feminino        (   ) Masculino
Endereço:
Bairro:                                                                             CEP:
Cidade: Juiz de Fora - MG
Telefone Residencial:                                                      Celular:
E-mail:
Pessoa com Deficiência?                                                 Tipo de Deficiência:
Qual estrutura necessita para participar da Eleição?
 
NOME DA ENTIDADE QUE TRABALHA E OU NOME DE REPRESENTANTE DE USUÁRIO
 
 
Juiz de Fora, ___________ de _______________ de 2018.
 
Assinatura do servidor:______________________________________________________________