PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/04/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 004/2018 – CMDPI/JF - Dispõe sobre o Edital de convocação e regulamentação do Processo de Escolha dos Conselheiros - Membros Titulares e Suplentes - Não-Governamentais da Sociedade Civil e indicação dos Conselheiros - Membros Titulares e Suplentes - Governamentais - no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI – Gestão - Biênio 2018/2020. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI/JF, em conjunto com a Comissão do Processo Eleitoral, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 8.524, de 25/08/1994, reformulada pelas Leis n.º 11.701, de 18/11/2008 e n.º 13.612, de 08/12/2017. Tendo em vista, a necessidade de regulamentar o Processo Eletivo para renovação das vagas para Entidades Não-Governamentais, RESOLVE: Art. 1º  A presente Resolução, tem como finalidade, convidar e selecionar membros representantes da sociedade civil, para livre concorrência de vagas de representação no CMDPI dentro do exercício de mandato de vigência Biênio 2018-2020, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha. Art. 2º  Só poderão indicar membros para representação da sociedade civil no  CMDPI: I - Órgãos de Classe e Sindicatos de Profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; II - Associações de Aposentados; III - Organizações de grupo ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade; IV - Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; V - Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; VI - Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI's; VII - Instituições de Ensino Superior; VIII - Entidades de Defesa dos Direitos Humanos; IX - Entidades de assistência social com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso. Art. 3º  Conforme a Lei n.º 11.701/2008, estará disponível: I – 1 (uma)  vaga  aos Órgãos de Classe e Sindicatos de Profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; II – 1 (uma) vaga a Associações de Aposentados; III - 1 (uma) vaga as Organizações de grupo ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade; IV – 1 (uma) vaga aos Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; V - 1 (uma) vaga a Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; VI - 1 (uma) vaga às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI's; VII - 1 (uma) vaga às Instituições de Ensino Superior; VIII - 1 (uma) vaga às Entidades de Defesa dos Direitos Humanos; IX - 1 (uma) vaga às Entidades de assistência social com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso. Parágrafo único. Em caso de falta de indicação e concorrência por alguma das entidades descriminadas nos incisos do art. 3º, poderá concorrer a vaga, instituição com registro e funcionamento regular e políticas explícitas e permanentes de atendimento e promoção do idoso. Art. 4º  As Entidades que pretendem candidatar-se a uma vaga no conselho deverão apresentar entre os dias 14 e 30 de maio, os seguintes documentos: I – requerimento de inscrição; (ANEXO) II - Indicação da entidade com o nome pessoa que a representará no conselho. A mesma precisa ser feita em papel timbrado, com o nome digitado por extenso e endereçada ao CMDPI. § 1º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão  Eleitoral, podendo a entidade se candidatar em apenas uma das categorias. Art. 5º  A Reunião Extraordinária, convocada com o fim específico para as eleições de que trata este edital, será no dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira) às 9 horas com os representantes presentes. § 1º A plenária acontecerá no Auditório 01, das Casa do Conselhos, localizada na rua Halfeld, 450, 7º andar – Juiz de Fora /MG. § 2º Serão eleitas 09 (nove) entidades titulares mais votadas e 09 (nove) entidades suplentes. § 3º Os representantes das entidades deverão permanecer na plenária até a leitura do resultado final do processo eleitoral. § 4º Não serão aceitos votos por procuração. Art. 6º  Para executar a contento suas competências e atribuições no processo eleitoral, o CMDPI constituiu na sessão ordinária realizada no dia 07 de março de 2018, conforme Resolução n.º 003/2018, a Comissão Especial para execução e acompanhamento do processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. § 1º Na Plenária de Eleição cada Entidade terá direito a um voto, sendo que só poderá votar quando da seleção de sua categoria. § 2º A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleita a entidade mais votada, assumindo a suplência a entidade subsequente com maior números de votos. § 3º Em caso de empate, será eleita a Entidade com maior tempo de atuação na área de atendimento a pessoa idosa. § 4º Concluída a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF proclamará o resultado da eleição e encaminhará para publicação Resolução com os nomes das Entidades eleitas e seus respectivos representantes. Art. 7º  Os representantes das entidades eleitas serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 04 de julho às 9 horas, no Auditório 2, da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 8º  Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 9º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 04 de abril de 2018. a) LIDIANE CHARBEL SOUZA PERES - Presidente do CMDPI/JF.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO CMDPI
 
        Aos conselheiros membros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI.
        A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua habilitação para livre concorrência de vagas de representação no CMDPI, biênio 2018-2020.
Nome da Entidade:
________________________________________________________________________________________________________________
Representante indicado:
________________________________________________________________________________________________________________
Carteira de Identidade: _____________________________________________________________________________________________
CNPJ:______________________________________________________________      Data de inscrição no CNPJ_____/_____/________
Endereço___________________________________________________________________________________________     nº_________
Bairro_______________________________     Município__________________________     UF___________     CEP_________________
Tel.______________________________________________     Email:___________________________________
Atividade Principal:
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Categoria:
( ) Órgãos de Classe e Sindicatos de Profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
( ) Associações de Aposentados;
( ) Organizações de grupo ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade;
( ) Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
( ) Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
( ) Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI's;
( ) Instituições de Ensino Superior;
( ) Entidades de Defesa dos Direitos Humanos;
( ) Instituição com registro e funcionamento regular e políticas explícitas e permanentes de atendimento e promoção do idoso.
__________________________________________
(Autoridade Responsável)
 
Recebi em _______________, o presente Requerimento de Habilitação, juntamente com os seguintes documentos: _____________________________________________________________________________
 
___________________________________________
(Servidor Público Responsável)